TRT1 - 0100356-92.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/07/2025
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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16/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
15/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
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15/07/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/07/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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14/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c2084 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros determinados no despacho id. 3a25273. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE SOUZA NUNEZ -
09/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
09/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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02/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ.)
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/07/2025
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 01/07/2025
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28/06/2025 04:12
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 27/06/2025
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23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea83ec proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o informado pela ré em id 46ea255, intime-se a autora a comparecer a Secretaria da Vara no dia 01/07/2025, às 10h para anotação de sua CTPS, devendo portá-la.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE SOUZA NUNEZ -
20/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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20/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
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20/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a25273 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, designe-se data e hora para que as partes reclamante e reclamada compareçam nesta secretaria a fim de que seja dada a baixa na CTPS/procedida à anotação, conforme determinado em sentença (anotação da baixa contratual na CTPS da parte autora com data de 16/08/2020).
Ao proceder as anotações, a ré deve se abster de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial.
Paralelamente, notifiquem-nas para o devido comparecimento.
Caso ausente a reclamada, fica a secretaria autorizada a proceder à respectiva anotação. Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
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10/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 17:08
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 17:08
Transitado em julgado em 22/05/2025
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03/06/2025 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2022 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 01/02/2022
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10/01/2022 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
14/12/2021 13:16
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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09/12/2021 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos R.O.s)
-
08/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
07/12/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
07/12/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2021 11:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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07/12/2021 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ sem efeito suspensivo
-
07/12/2021 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
11/11/2021 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 10/11/2021
-
03/11/2021 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
-
29/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
28/10/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
28/10/2021 14:02
Encerrada a conclusão
-
15/10/2021 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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14/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2021
-
07/10/2021 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO ERJ)
-
30/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas)
-
29/09/2021 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
20/09/2021 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
16/09/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
16/09/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2021 10:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
16/09/2021 10:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
16/09/2021 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
16/09/2021 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
16/09/2021 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
03/09/2021 11:14
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2021 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/08/2021 12:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
16/07/2021 09:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
16/07/2021 07:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
02/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 01/07/2021
-
14/06/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
11/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 10/06/2021
-
10/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2021
-
08/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
05/06/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/06/2021 13:43
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2021 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/06/2021 13:43
Audiência una por videoconferência cancelada (25/06/2021 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2021
-
03/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 02/06/2021
-
02/06/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RETIRADA DE PAUTA ERJ)
-
29/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
28/05/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/05/2021 12:46
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2021 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 29/04/2021
-
22/04/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
20/04/2021 17:55
Não concedida a tutela provisória de evidência de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
20/04/2021 17:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/04/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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