TRT1 - 0101882-86.2016.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1172af3 proferido nos autos.
Ante os termos da coisa julgada, neste ato excluo do polo passivo o ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA -
13/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 12:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2024
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08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/02/2024
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08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 07/02/2024
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29/01/2024 11:01
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 1a6f2c5) para Manifestação
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26/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA
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25/01/2024 14:04
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2023 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/09/2023 09:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2023
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/09/2023
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 11/09/2023
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05/09/2023 18:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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29/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
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29/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
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29/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/08/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA
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28/08/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2023 13:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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04/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2023
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03/08/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/08/2023 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 08:03
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 13:00 Principal 2 13h ()
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24/07/2023 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 08:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/03/2023 08:48
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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18/10/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2021
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24/05/2021 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR E CRAI ERJ)
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19/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 18/05/2021
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06/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA
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16/04/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/03/2021 15:34
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 1a6f2c5) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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02/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/02/2021
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05/01/2021 09:21
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento em RE)
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18/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
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18/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 07:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/12/2020 19:39
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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09/12/2020 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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10/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2020
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30/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 29/09/2020
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30/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/09/2020
-
29/09/2020 22:23
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO )
-
29/09/2020 22:23
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO )
-
29/09/2020 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2020 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA
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16/09/2020 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/09/2020 17:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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12/08/2020 15:18
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 09:00 EM MESA QM9h ()
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27/03/2020 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2020 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/03/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 15:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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17/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2020
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 04/03/2020
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/03/2020
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26/02/2020 08:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/02/2020 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/02/2020
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15/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 09:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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07/02/2020 11:02
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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21/01/2020 09:39
Incluído o processo em pauta (05/02/2020, 09:30:00, EM MESA)
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04/12/2019 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2019 17:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/11/2019 14:24
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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18/11/2019 12:37
Recebidos os autos por retorno de diligência
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02/09/2019 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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02/09/2019 16:50
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/08/2019 11:25
Recebidos os autos por retorno de diligência
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12/01/2018 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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12/01/2018 11:41
Convertido o julgamento em diligência
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11/01/2018 09:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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10/01/2018 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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