TRT1 - 0100595-77.2025.5.01.0551
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2025 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 437,28
-
20/08/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANE CABRAL RODRIGUES
-
20/08/2025 14:01
Extinto o processo por homologação de desistência
-
20/08/2025 14:01
Audiência una realizada (20/08/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
-
18/08/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100595-77.2025.5.01.0551 RECLAMANTE: MARIANE CABRAL RODRIGUES RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARIANE CABRAL RODRIGUES Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 20/08/2025 09:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25070316024723600000232883633 Procuração Procuração 25070316024575800000232883612 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25070316013095900000232883422 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070207031410300000232667972 Intimação Intimação 25070114262704300000232593152 Despacho Despacho 25070113522313600000232585739 Triagem Inicial Certidão 25070113465646400000232584801 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25063006412298200000232333171 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25063006412236400000232333169 Intimação Intimação 25062913301314500000232320461 Decisão Decisão 25062820123632100000232314617 Redistribuição Manifestação 25062622262058800000232173011 Exceção de Incompetência Exceção de Incompetência 25062509333097400000231915455 Habilitação Solicitação de Habilitação 25062509322453100000231914843 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061706164611700000231231854 tutela Emenda à Inicial 25061619173775800000231203475 Intimação Intimação 25061613581420400000231135793 Decisão Decisão 25061607482495700000231070206 Certidão de Distribuição Certidão 25061422482348200000231043199 procuracao Procuração 25061422465672300000231043191 declaracao Declaração de Hipossuficiência 25061422460670600000231043188 termo rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25061422460625300000231043187 identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061422452186300000231043184 endereço Documento Diverso 25061422452150000000231043183 cpf Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25061422440424300000231043178 comprovante renda Comprovante de Depósito Judicial 25061422440378700000231043177 carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061422440338800000231043176 aviso prévio Aviso Prévio 25061422440293100000231043175 atestado Atestado Médico 25061422440241100000231043174 Petição Inicial Petição Inicial 25061422405724200000231043162 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE CABRAL RODRIGUES -
11/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
11/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE CABRAL RODRIGUES
-
11/07/2025 13:30
Audiência una designada (20/08/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/07/2025 16:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100595-77.2025.5.01.0551 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE CABRAL RODRIGUES
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01/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/06/2025 18:49
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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30/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
29/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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29/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE CABRAL RODRIGUES
-
29/06/2025 13:30
Acolhida a exceção de incompetência
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28/06/2025 20:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/06/2025 20:05
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:33
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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25/06/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0525a78 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos os autos da reclamação trabalhista movida por MARIANE CABRAL RODRIGUES em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA.
A parte reclamante, em sua petição inicial, menciona a possibilidade de concessão de tutela de urgência, contudo, não formula pedido expresso e nem apresenta causa de pedir específica para a sua concessão, conforme determina o artigo 319, III, do Código de Processo Civil (CPC). O pedido de tutela antecipada pressupõe a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). A simples menção à possibilidade de tutela de urgência, sem a formulação de um pedido claro e fundamentado, não basta para o seu deferimento.
Portanto, não há que se falar em deferimento ou indeferimento de tutela antecipada, eis que sequer há causa de pedir ou pedido nos autos referente ao tema.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, se quiser, no prazo legal, especificando os pedidos e apresentando os fundamentos jurídicos para a antecipação da tutela.
Caso a petição não seja emendada no prazo, considere-se o pedido de tutela antecipada como inexistente.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se. BARRA MANSA/RJ, 16 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE CABRAL RODRIGUES -
16/06/2025 19:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE CABRAL RODRIGUES
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16/06/2025 13:58
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARIANE CABRAL RODRIGUES
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16/06/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/06/2025 07:48
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 07:45
Audiência una cancelada (29/07/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/06/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/06/2025 07:40
Audiência una designada (29/07/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/06/2025 22:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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