TRT1 - 0100758-74.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CHRISTIAN WALACE DE MEDEIROS MAIA em 16/07/2025
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08/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e425dd3 proferido nos autos.
Converto o feito em diligência para que o autor anexe minuta devidamente assinada por ele ou compareça no balcão da secretaria da 2ªVT de Nova Iguaçu a fim de ratificar o acordo.
Vindo a minuta ou certificado nos autos, voltem-me conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN WALACE DE MEDEIROS MAIA
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07/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/07/2025 14:34
Convertido o julgamento em diligência
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04/07/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/07/2025 13:28
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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25/06/2025 17:48
Juntada a petição de Acordo
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23/06/2025 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77395ee proferido nos autos.
Vistos etc.
Conforme verificado, a petição inicial apresenta-se incompleta, não trazendo quaisquer documentos, nem mesmo procuração outorgada e declaração de hipossuficiência.
Com efeito, a ausência de documentos impede o regular processamento da demanda, inviabilizando a formação do contraditório e ampla defesa.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a petição inicial, juntando os documentos faltantes sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN WALACE DE MEDEIROS MAIA -
18/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN WALACE DE MEDEIROS MAIA
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18/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/06/2025 23:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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