TRT1 - 0100341-86.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
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17/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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16/09/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/09/2025 21:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/09/2025 21:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e5c6403) para Recurso Adesivo
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12/09/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação (RO ADESIVO)
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08/09/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c305a2d proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 97285e1 Interposição em: 29/07/2025 Data da Ciência: 22/07/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: a0fccfe Custas: autora dispensada AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada(s)) para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
27/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/08/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA OLIVEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 01/08/2025
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29/07/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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18/07/2025 16:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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18/07/2025 16:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/07/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/07/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2025 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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02/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação (CR ao ED - ERJ)
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27/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8666f29 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA OLIVEIRA DE SOUZA -
25/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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25/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/06/2025 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 23:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e911988 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) extinguir sem resolução do mérito o pedido de comprovação do recolhimento previdenciário do período contratual por não ser competente para apreciá-lo (art. 485, IV, do CPC); B) extinguir sem resolução do mérito o processo em relação ao réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por inepto (artigo 330, §1º, I, do CPC), na forma artigo 485, I, do CPC; C) rejeitar a preliminar de ausência de pressuposto processual (liquidação do pedido); D) acolher a prescrição parcial, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 03/04/2019; E) julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte o réu INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG a satisfazer à parte autora RENATA OLIVEIRA DE SOUZA os títulos acima especificados, que totalizam o valor bruto de R$42.686,75 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
A parte ré responde pelo pagamento dos honorários periciais porque sucumbiu na pretensão objeto da perícia, na forma do artigo 790-B da CLT.
Honorários advocatícios no valor de R$3.323,14 à advogada da parte autora.
Custas de R$837,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$41.849,75, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal é atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida5 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, em oito dias (art. 832, § 1º, CLT).
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA OLIVEIRA DE SOUZA -
28/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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28/05/2025 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 837,00
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28/05/2025 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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28/05/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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28/05/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 11:00
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2025 10:53
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 09/04/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b9c08 proferido nos autos. DESPACHO Os derradeiros esclarecimentos são satisfatórios.
Dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se e aguarde-se a audiência. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
20/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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20/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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19/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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19/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/03/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd9ab2 proferido nos autos. DESPACHO Os esclarecimentos são satisfatórios.
Dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se audiência já designada. NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
20/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
-
20/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100341-86.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: RENATA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENATA OLIVEIRA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO RENATA OLIVEIRA DE SOUZA Tomar ciência da designação da audiência de instrução HÍBRIDA, conforme informações abaixo: Audiência Instrução: Dia 13/05/2025 as 09:50 horas.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que sua ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 O ato presencial ocorrerá na Sala de Audiências de 5ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ.
Os participantes presenciais deverão portar documento de identificação original e utilizar máscara durante todo o tempo no interior do prédio; não será permitida a presença de acompanhante, exceto por necessidade, como no caso de pessoas com deficiência; o acesso à sala física será controlado pelo Setor de Segurança, mediante lista a ser enviada pelas Varas, razão por que deverão ser atendidas as determinações acima. Ficam as partes cientes de que a qualquer momento poderão noticiar a composição de acordo, a cuja homologação se dará prioridade. NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA OLIVEIRA DE SOUZA -
20/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
-
20/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
-
20/01/2025 18:03
Audiência de instrução designada (13/05/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036816d proferido nos autos. DESPACHO 1.
Reinclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução, intimando-se as partes para comparecimento na forma da Súmula 74 do TST; 2.
Querendo, poderá a parte interessada juntar rol de testemunhas, que deverá vir em até 05 dias da intimação, depreendendo-se da inércia que as trará independentemente de intimação; 3.
Tudo cumprido, aguarde-se a audiência. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA OLIVEIRA DE SOUZA -
17/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
17/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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17/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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15/01/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 13/12/2024
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11/12/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024
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18/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/11/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/11/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
-
15/11/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENATA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATA OLIVEIRA DE SOUZA em 06/11/2024
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
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04/11/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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01/11/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 29/10/2024
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25/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
24/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
-
24/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/10/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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15/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/10/2024 20:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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09/10/2024 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/10/2024 10:30
Juntada a petição de Réplica
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01/10/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 09:57
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 13:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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09/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024
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06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de RENATA OLIVEIRA DE SOUZA em 05/07/2024
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04/07/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6bb68 proferido nos autos.
DESPACHO PJeUma vez que a retificação da autuação apresenta intercorrência que impede, nesta versão do Sistema PJe, a retirada do Juízo 100% Digital, esclareço que a audiência ocorrerá na modalidade híbrida, facultado à parte comparecer como melhor lhe aprouver. Aguarde-se a assentada. Oportunamente, retifique-se a autuação. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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27/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/06/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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10/06/2024 13:24
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATA OLIVEIRA DE SOUZA em 20/05/2024
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14/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de RENATA OLIVEIRA DE SOUZA em 13/05/2024
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03/05/2024 11:52
Expedido(a) alvará a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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24/04/2024 11:17
Expedido(a) ofício a(o) RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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12/04/2024 15:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA OLIVEIRA DE SOUZA
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11/04/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/04/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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