TRT1 - 0100760-63.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PEREIRA em 22/09/2025
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22/09/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2025 13:29
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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11/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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11/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
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11/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PEREIRA em 08/09/2025
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29/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
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28/08/2025 13:47
Expedido(a) ofício a(o) JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
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28/08/2025 11:53
Expedido(a) alvará a(o) JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
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28/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 27/08/2025
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28/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PEREIRA em 27/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 25/08/2025
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20/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/08/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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18/08/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
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18/08/2025 07:46
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 12/08/2025
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12/08/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 01/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 01/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 01/08/2025
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 30/07/2025
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30/07/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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30/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 24/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 21/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 17/07/2025
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15/07/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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13/07/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100760-63.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre a tutela provisória requerida, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATO PEREIRA LOURENCO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
10/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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10/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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10/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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10/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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10/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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10/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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10/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
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10/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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10/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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10/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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10/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/07/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/07/2025 14:41
Audiência una designada (23/09/2025 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 14:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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03/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b447850 proferido nos autos.
Em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não cumpriu os requisitos dos artigos 840, § 1º e 852-B, I, ambos da CLT, que determina que os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de seu valor, referente aos pedidos de reflexos das diferenças salariais postuladas na alínea "d" do rol da exordial.
Ressalto que os valores devem ser indicados de forma individualizada.
A petição inicial apresentada possui vício(s) apto(s) à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício(s) sanável(eis), atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o(s) vício(s) acima apontado(s), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que NÃO SERÁ ADMITIDA EMENDA SUBSTITUTIVA, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, a emenda não será recebida e o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação, inclusive acerca da tutela requerida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA SILVA PEREIRA -
23/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
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23/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/06/2025 18:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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