TRT1 - 0101145-23.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2025
-
22/09/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
20/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA ABRANCHES
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12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENATO CORREA ABRANCHES em 11/09/2025
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04/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679a7ce proferido nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir, pois já se encontram acostados ao processo (id 6d72c42).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA ABRANCHES
-
02/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/09/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA ABRANCHES
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30/08/2025 10:42
Homologada a liquidação
-
28/08/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af7f52 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros determinados no despacho id. 7259942. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO CORREA ABRANCHES -
18/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA ABRANCHES
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18/08/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENATO CORREA ABRANCHES em 15/08/2025
-
15/08/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/08/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7259942 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO CORREA ABRANCHES -
30/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA ABRANCHES
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30/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/07/2025 15:10
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 15:10
Transitado em julgado em 04/07/2025
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11/07/2025 07:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2024 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 09:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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26/11/2024 09:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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22/11/2024 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA ABRANCHES
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13/11/2024 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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13/11/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO CORREA ABRANCHES em 05/11/2024
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30/10/2024 09:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA ABRANCHES
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16/10/2024 15:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/10/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/10/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA ABRANCHES
-
02/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO CORREA ABRANCHES em 01/10/2024
-
25/09/2024 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/09/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA ABRANCHES
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17/09/2024 00:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/09/2024 00:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RENATO CORREA ABRANCHES
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03/09/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA ABRANCHES
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04/03/2024 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 10:26
Audiência una por videoconferência cancelada (10/07/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2024 10:06
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2024 10:06
Audiência una cancelada (08/07/2024 11:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA ABRANCHES
-
14/11/2023 14:17
Audiência una designada (08/07/2024 11:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/10/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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