TRT1 - 0100156-85.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/07/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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21/07/2025 15:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 480,13)
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21/07/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.200,87)
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21/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO BATISTA DA SILVA
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2025
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01/07/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57f9be proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor da garantia do Juízo, devendo informar seus dados bancários e/ou de seu patrono, com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a transferência eletrônica de seu crédito.
Nada sendo requerido em cinco dias, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados. Após, considerando-se o bloqueio de id.7564f25 e posterior comprovação dos pagamentos dos RPVs, expeça-se alvará à ré pelo valor do bloqueio realizado.
Após, registrem-se os pagamentos e venha o processo concluso para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABRAAO BATISTA DA SILVA -
23/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO BATISTA DA SILVA
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23/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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17/06/2025 10:38
Quitada a RPV (ID: 60d5253) no valor de #Oculto#
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17/06/2025 10:37
Quitada a RPV (ID: 2698361) no valor de #Oculto#
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17/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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21/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/05/2025
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de ABRAAO BATISTA DA SILVA em 14/03/2025
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12/03/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO BATISTA DA SILVA
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26/02/2025 11:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 11:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 06:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/12/2024 17:11
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 08:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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28/08/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ABRAAO BATISTA DA SILVA em 20/08/2024
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07/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO BATISTA DA SILVA
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2024
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16/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ABRAAO BATISTA DA SILVA em 15/07/2024
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12/07/2024 18:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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03/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO BATISTA DA SILVA
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02/07/2024 09:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/07/2024 09:45
Iniciada a execução
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02/07/2024 09:42
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/06/2024 13:15
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/06/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/06/2024 21:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO BATISTA DA SILVA
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30/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2024
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02/05/2024 16:00
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
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13/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de ABRAAO BATISTA DA SILVA em 12/04/2024
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05/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO BATISTA DA SILVA
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04/04/2024 06:16
Homologada a liquidação
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02/04/2024 05:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/04/2024
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23/02/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/02/2024 12:19
Iniciada a liquidação
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22/02/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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