TRT1 - 0100277-42.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a6cf97 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACI FRANQUES -
01/08/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065e607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 9/4/2016, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JACI FRANQUES em face de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE, UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO OSWALDO CRUZ e UNIÃO FEDERAL (AGU), e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JACI FRANQUES em face S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., para condená-la, ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base, em todo o período contratual, e reflexos sobre aviso prévio, FGTS mais 40%, 13º salários do período, férias mais 1/3 do período, horas extras e adicional noturno.
Indevido o pedido de reflexo no RSR, uma vez que o reclamante era mensalista.
Deverá ser observado o período imprescrito. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Honorários periciais a cargo da ré.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pelas rés no valor de R$ 694,76, calculadas sobre o importe de R$ 34.737,75, valor arbitrado à condenação para este efeito.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
21/10/2024 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE em 16/10/2024
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30/09/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 27/09/2024
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28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JACI FRANQUES em 27/09/2024
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16/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JACI FRANQUES
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18/08/2024 13:47
Conhecido o recurso de JACI FRANQUES - CPF: *70.***.*74-87 e provido
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26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
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25/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
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24/07/2024 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 18:08
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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21/07/2024 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2024 19:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2024 20:42
Retirado de pauta o processo
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24/04/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/04/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/04/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
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24/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/04/2024 01:12
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/04/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/04/2024 08:52
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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27/03/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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02/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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