TRT1 - 0100296-79.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:12
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2024
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2024
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/09/2024
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de RONISON DA GLORIA GOMES em 11/09/2024
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29/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RONISON DA GLORIA GOMES
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28/08/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/08/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO TRAB I M M M E I S EST MET CON RE N CON REP P PET MAR CONS REP OFF SHO ON SHO M R VEI MAN CON ELE REF MUN NITEROI ITABORAI em 26/08/2024
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15/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB I M M M E I S EST MET CON RE N CON REP P PET MAR CONS REP OFF SHO ON SHO M R VEI MAN CON ELE REF MUN NITEROI ITABORAI
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RONISON DA GLORIA GOMES em 14/08/2024
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06/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RONISON DA GLORIA GOMES
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05/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/08/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 16:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 287,10)
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23/07/2024 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.914,03)
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/07/2024
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12/07/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e61bc proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 10 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RONISON DA GLORIA GOMES
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10/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/07/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ee704 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de NiteróiAvenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected]: 0100296-79.2024.5.01.0246CLASSE: Cumprimento de sentençaEXEQUENTE: RONISON DA GLORIA GOMESEXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO e outros (2) DECISÃO PJeVistos, etc....Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id - 189ec2f Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 26 de junho de 2024CLAUDIA REGINA REINA PINHEIROJuiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/06/2024 16:23
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/06/2024 12:58
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/06/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/06/2024
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18/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RONISON DA GLORIA GOMES
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18/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/05/2024 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2024 17:02
Juntada a petição de Impugnação
-
17/04/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 12:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/04/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2024 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 17:51
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2024 17:51
Expedido(a) mandado a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2024 17:51
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/03/2024 09:43
Iniciada a liquidação
-
23/03/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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