TRT1 - 0100778-37.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39e098 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 30/06/2025, pelo ID c9962a2, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID a951cff.
Custas pelo reclamante, isento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte, por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDITEX BRASIL LTDA. -
02/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) INDITEX BRASIL LTDA.
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02/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY MARINHO BARBOSA
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02/07/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMILLY MARINHO BARBOSA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de INDITEX BRASIL LTDA. em 30/06/2025
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30/06/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93af21f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a impugnação ao valor atribuído à causa, e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EMILLY MARINHO BARBOSA em face de INDITEX BRASIL LTDA., nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 19.621,06, a serem pagos ao patrono da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 3.924,21, calculadas sobre o valor R$ 196.210,64, atribuído à causa, pela parte autora, isenta.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas.
Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDITEX BRASIL LTDA. -
12/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) INDITEX BRASIL LTDA.
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12/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY MARINHO BARBOSA
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12/06/2025 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.924,21
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12/06/2025 15:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMILLY MARINHO BARBOSA
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12/06/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a EMILLY MARINHO BARBOSA
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28/04/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/04/2025 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/04/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 16:20
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INDITEX BRASIL LTDA. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMILLY MARINHO BARBOSA em 03/04/2025
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01/04/2025 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INDITEX BRASIL LTDA.
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12/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY MARINHO BARBOSA
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11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:01
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ZARA BRASIL LTDA
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05/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY MARINHO BARBOSA
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05/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ZARA BRASIL LTDA
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04/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY MARINHO BARBOSA
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04/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/02/2025 08:19
Audiência de instrução designada (09/04/2025 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 08:19
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 13:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ZARA BRASIL LTDA
-
31/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY MARINHO BARBOSA
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31/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/01/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:01
Audiência de instrução designada (19/03/2025 13:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:14
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:58
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ZARA BRASIL LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMILLY MARINHO BARBOSA em 06/12/2024
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04/12/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMILLY MARINHO BARBOSA em 29/11/2024
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY MARINHO BARBOSA
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14/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ZARA BRASIL LTDA
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14/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY MARINHO BARBOSA
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14/11/2024 08:36
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 08:36
Audiência una por videoconferência cancelada (27/11/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 16:13
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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