TST - 0045800-28.2009.5.01.0343
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e9569 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada de Id 9710741, no importe total de R$3.548,51, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$3.001,25 - INSS = R$477,68 - Custas = R$69,58 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a atentar que a procuração de fl. 08 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Dados bancários do escritório de advocacia já apresentados por e-mail, a saber: Caixa Econômica Federal, Agência 3147, Operação: 003, Conta Corrente: 1759-3, de titularidade de Hércules Anton Advogados, CNPJ: 14.***.***/0001-54. 3.2. o réu, White Martins, para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
15/05/2025 15:28
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 15.05.2025
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09/04/2025 07:00
Publicado despacho em 09.04.2025.
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08/04/2025 00:00
Não recebido o recurso de LUIZ CARLOS DA SILVA.
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07/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:22
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo, classe_nova: Embargos
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28/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Embargos
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18/03/2025 07:00
Publicado acórdão em 18.03.2025.
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12/03/2025 09:00
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DA SILVA e não-provido
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05/03/2025 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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07/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/01/2024 13:23
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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28/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/02/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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28/12/2022 07:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/12/2022 08:37
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/12/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 08:09
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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12/12/2022 18:37
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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30/11/2022 07:00
Publicado despacho em 30.11.2022.
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29/11/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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23/11/2022 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/10/2022 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/09/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 11:45
Distribuído por sorteio
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25/08/2022 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/08/2022 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/08/2022 20:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Embargos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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