TRT1 - 0101754-78.2017.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05e550b proferida nos autos.
DECISÃO Agravo de petição do autor em Id fddb68a , tempestivo, com ciência da sentença em 07/03/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id e7abc99.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se a ré para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
28/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
28/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
28/03/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 19/03/2025
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10/03/2025 13:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
28/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
28/02/2025 16:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
28/02/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/02/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/02/2025 11:27
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/02/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 03/02/2025
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31/01/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
30/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/01/2025 10:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
13/12/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
13/12/2024 22:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
06/11/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/11/2024 09:45
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO em 19/09/2024
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19/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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03/09/2024 15:25
Expedido(a) alvará a(o) REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
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03/09/2024 15:25
Expedido(a) alvará a(o) REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
02/09/2024 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 77.842,81)
-
22/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/07/2024 10:52
Iniciada a execução
-
25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 24/07/2024
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24/07/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 10:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4c044 proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
16/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
16/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO em 11/07/2024
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08/07/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56e0a8 proferido nos autos.
Reporto a análise de id 18104ed após a garantia do juízo.Aguarde-se o prazo.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
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26/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/06/2024 13:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 18104ed) para Manifestação
-
20/06/2024 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
12/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
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12/06/2024 14:43
Homologada a liquidação
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10/06/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
18/04/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
18/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/04/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
18/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/11/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
14/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/11/2023 01:02
Decorrido o prazo de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
10/10/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
10/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/10/2023 13:49
Encerrada a conclusão
-
05/10/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
05/10/2023 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/09/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
21/09/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/09/2023 10:17
Iniciada a liquidação
-
21/09/2023 10:16
Transitado em julgado em 19/09/2023
-
21/09/2023 04:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2019 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 13/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/05/2019 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/04/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
-
29/04/2019 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO - CPF: *80.***.*79-49 sem efeito suspensivo
-
25/04/2019 23:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
-
25/04/2019 23:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO - CPF: *80.***.*79-49 sem efeito suspensivo
-
24/04/2019 23:13
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/02/2019 02:57
Decorrido o prazo de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:57
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 31/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/01/2019 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário RTE)
-
15/01/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
15/01/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72
-
14/01/2019 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO - CPF: *80.***.*79-49
-
14/01/2019 00:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72
-
14/01/2019 00:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO - CPF: *80.***.*79-49
-
10/01/2019 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/12/2018 00:39
Decorrido o prazo de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO em 18/12/2018 23:59:59
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19/12/2018 00:39
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 18/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2018 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 5000.00
-
04/12/2018 10:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
04/12/2018 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de REGIA PERDIGAO DE CARVALHO
-
07/10/2018 21:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/09/2018 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2018 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2018 15:13
Audiência inicial realizada (23/07/2018 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/07/2018 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/04/2018 09:17
Audiência inicial designada (23/07/2018 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/04/2018 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 22:47
Audiência inicial realizada (04/04/2018 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/04/2018 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/04/2018 09:47
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2017 11:19
Audiência inicial designada (04/04/2018 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2017 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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