TRT1 - 0100911-88.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/09/2025
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30/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e195842 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
27/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA RESENDE
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27/08/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBSON DE SOUZA RESENDE em 15/08/2025
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14/08/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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13/08/2025 13:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ac7e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação aos documentos e limitação da condenação ao valor dos pedidos.
No mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON DE SOUZA RESENDE em face de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e, subsidiariamente, PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO, para condenar as Rés ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, e IMPROCEDENTES os demais pedidos: a) Saldo de salário de 3 dias de julho de 2023; b) Aviso prévio trabalhado (33 dias); c) Férias proporcionais (11/12 avos) + 1/3; d) 13º salário proporcional de 2023 (7/12 avos); e) Ressarcimento de despesas com curso de reciclagem e exame psicológico no valor de R$ 450,00; f) FGTS e Indenização compensatória de 40% sobre os depósitos de FGTS; g) Multa do artigo 467 da CLT; h) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Asseguro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, na proporção da sucumbência da parte adversa, vedada a compensação.
Em relação à condenação em honorários da parte Autora, por ser detentora da gratuidade de justiça, ficará sob a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar modificação da situação.
Findo o prazo, extingue-se a obrigação (ADI 5766 STF).
Juros e correção monetária na forma da lei e da tese vinculante fixada pelo STF nas ADC’s 58 e 59 (IPCA-E e juros até a distribuição da ação; SELIC após a distribuição).
Os juros estão embutidos na SELIC, não havendo que se falar em juros de mora à razão de 1% ao mês.
Finda a liquidação, deverá a Ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do Reclamante (súmula 368, II, TST).
Os recolhimentos previdenciários (INSS) serão apurados mês a mês (art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c súmula 368, III, TST e súmula vinculante 53 do STF).
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência (súmula 368, IV, TST c/c art. 404 CC e OJ 400 da SDI-I do TST).
Para fins do art. 832, § 3º CLT, observar a natureza das verbas deferidas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 600,00, pelas Rés, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
30/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA RESENDE
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30/07/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/07/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON DE SOUZA RESENDE
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30/07/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON DE SOUZA RESENDE
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09/07/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 10:46
Cancelada a execução
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17310ae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornem-se os autos a fase de conhecimento.
Reitere-se a Ilustre Corregedoria a redistribuição dos autos para prolação de sentença, ante a aposentadoria da Juíza vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
23/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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23/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA RESENDE
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23/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 01:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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29/01/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/01/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA RESENDE
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15/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/11/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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08/10/2024 14:11
Iniciada a execução
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04/10/2024 22:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/10/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/09/2024
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20/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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20/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/09/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2024 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 07:35
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 07:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 18:53
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON DE SOUZA RESENDE
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03/10/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/10/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/09/2023 19:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2024 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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