TRT1 - 0101045-08.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 23/09/2025
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22/09/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 17/09/2025
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16/09/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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12/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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12/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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02/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d04c3 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para manifestações acerca do laudo pericial, em 10 dias.
Após, conclusos.
FSMP NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP -
01/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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01/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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01/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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01/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2025 16:51
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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19/08/2025 16:51
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 07/08/2025
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 05/08/2025
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 11/07/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de RENATA GOMES DA SILVA em 30/06/2025
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20/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 19/06/2025
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17/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e57c11 proferido nos autos. DESPACHO As Rés impugnaram o valor dos honorários periciais estimados pela i. perita Dra JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ, sob argumento de que o limite previsto no art. 790-B da CLT, regulamentado pelo CSJT, é de R$ 1.000,00.
Este Juízo, diante da dificuldade em conseguir profissionais que aceitem a limitação de valor de honorários e o recebimento ao final, decidiu alterar seu entendimento, embora mantendo o recebimento ao final.
O intuito é possibilitar o prosseguimento do processo, eis que tem sido cada vez mais difícil encontrar profissional que assuma o encargo com o valor de honorários limitados a R$ 1.000,00.
Mesmo anteriormente, quando o valor era limitado a R$ 1.220,00.
Em que pese o valor determinado pelo CNJ (Resolução 347/19 - CSJT), infelizmente, não é possível conseguir profissional que assuma o encargo.
Ante esta experiência com inúmeras ações, este Juízo modificou seu entendimento para que o profissional estimasse o valor dos honorários.
Evidentemente e com esta alteração de entendimento deste Juízo, o(a) Expert tem ciência de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Tribunal.
Nesta ação a perícia é essencial para o deslinde da controvérsia.
E este trabalho, além de essencial, necessita especialidade no caso e demanda expertise, ante seus múltiplos aspectos, conforme justificado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), é reiterado neste ato por este Juízo.
Desta forma, defiro a estimativa de honorários apresentada pelo(a) i. perito(a), fixando os honorários periciais médicos em R$ 5.000,00 (perita Juliana Vasconcelos da Cruz Garcez), e ainda, defiro a estimativa de honorários apresentada pelo(a) i. perito(a), fixando os honorários periciais técnicos em R$ 2.700,00 (Heloysa Helena Medeiros Dima), eis que o art. 14, § único, c/c art. 18 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Egrégio permite esta exceção. (https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/bitstream/1001/4164316/10/Prov2024-0001_PresCorreg-C.htm): Na hipótese do sucumbente fazer jus à gratuidade, o presente despacho deverá fundamentar o valor a ser pago pela União.
E, não sendo o caso, a quantia será executada como legalmente determinado.
Dê-se ciência às partes, e ao(às) Sr(a)s.
Perito(as) para que dê início ao seu trabalho. \lmp NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP -
16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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16/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA GOMES DA SILVA em 10/06/2025
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09/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/06/2025 17:39
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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30/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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30/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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20/05/2025 18:50
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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20/05/2025 18:46
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 15/05/2025
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28/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
28/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 11/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 08/04/2025
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07/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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29/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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29/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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19/03/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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18/03/2025 17:53
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 07/02/2025
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de RENATA GOMES DA SILVA em 07/02/2025
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30/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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29/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
-
29/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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29/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/12/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 20:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/12/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/11/2024 22:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/11/2024 11:52
Audiência una por videoconferência realizada (19/11/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 08:33
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 22:52
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 10:44
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de RENATA GOMES DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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17/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
-
17/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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17/09/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) NOVA NIT SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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17/09/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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17/09/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:11
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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