TRT1 - 0100710-81.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:51
Audiência de instrução cancelada (27/03/2026 13:21 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2025 09:42
Audiência de instrução designada (27/03/2026 13:21 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
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16/09/2025 16:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (16/09/2025 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO em 09/09/2025
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09/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/09/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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02/09/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/09/2025 21:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42185ba proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerimento formulado no ID 856680a, de retirada do sigilo da contestação, nada a deferir, tendo em vista que não houve recebimento da peça, o que somente ocorrerá na audiência já designada.
Intime-se o peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO -
29/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
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29/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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29/08/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100710-81.2025.5.01.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO RECLAMADO: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 16/09/2025 09:05 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros: Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO -
27/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
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26/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (16/09/2025 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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26/08/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100710-81.2025.5.01.0007 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
14/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/08/2025 09:35
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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13/08/2025 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/08/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
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31/07/2025 13:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
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23/07/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/07/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
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15/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8e13a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 13/08/2025 09:00, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta.
O réu deverá ser citado na forma requerida na petição de #id:4b177e9, inclusive para que apresente manifestação sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida em 5 dias: E-mail: [email protected] WhatsApp pessoal: (21) 98727-4021 E-mail do SINFAERJ: [email protected] SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009).
Considerando o rol juntado em Id 38c1686, o autor deverá indicar apenas 03 testemunhas a serem intimadas e ouvidas.
Deverá, também, comprovar que as referidas testemunhas "encontram-se em outras comarcas", a fim de ser deferida a oitiva via zoom. 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO -
14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
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14/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06856f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que o e-Carta foi negativo para citação da reclamada, conforme #id:c77a18f, retiro o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para indicar meios de citação em 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO -
10/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
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10/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:35
Audiência una cancelada (15/07/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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08/07/2025 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO em 04/07/2025
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO em 25/06/2025
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16/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8403d proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o autor informou que haveria eleição no SINFAERJ em 09/06/2025 e pretendia a exibição de prestação de contas, intime-se o sindicato reclamado para que apresente manifestação sobre a antecipação dos efeitos da tutela requerida em 5 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
Designo audiência UNA para o dia 15/07/2025 09:45, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO -
12/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
-
12/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
-
12/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:35
Audiência una designada (15/07/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/06/2025 06:54
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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