TRT1 - 0100707-39.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/09/2025 11:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/09/2025 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/09/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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22/09/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/09/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DE CAMARGO
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22/09/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/09/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 21/08/2025
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DE CAMARGO em 21/08/2025
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21/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27efbf0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Dê-se vista às reclamadas da petição de id 6e64be4 do Reclamante, bem como da documentação acostada aos autos.
Por fim, aguarde-se a audiência de instrução designada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 11 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
11/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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11/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DE CAMARGO
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11/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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06/08/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 14:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/09/2025 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/07/2025 16:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/07/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:28
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b441a8f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Infere-se dos autos que a 1ª ré, de fato, encontra-se estabelecida no Rio de Janeiro(documento de id b456bee), razão pela qual seu preposto possui a prerrogativa de prestar depoimento de forma remota, não havendo previsão legal específica com relação à parte possuir ou não filial na cidade onde está sendo instruído o feito.
Na medida em que a própria parte possui a prerrogativa de depor de forma remota, não há necessidade de sua patrona estar presente fisicamente, razão pela qual defere-se o pedido.
Link único (https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09),que poderá ser compartilhada entre os patronos, as partes e/ou respectivas testemunhas.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
08/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DE CAMARGO em 07/07/2025
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07/07/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/07/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 16:03
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/07/2025
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02/07/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DE CAMARGO em 27/06/2025
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 25/06/2025
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17/06/2025 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100707-39.2025.5.01.0521 RECLAMANTE: JEAN CARLOS DE CAMARGO RECLAMADO: BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): JEAN CARLOS DE CAMARGO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "01VT/RES": 16/07/2025 14:10 1ª Vara do Trabalho de Resende AVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25061118184479400000230778992 Triagem inicial Certidão 25061118175175200000230778896 Decisão Decisão 25061019131834300000230644613 Certidão de Distribuição Certidão 25060515404079400000230181384 010 - GUARITA Documento Diverso 25060515402339500000230181327 009 - EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25060515402322700000230181326 008 - COMP.
PAGAMENTO Documento Diverso 25060515402301300000230181324 007 - NOTIF.
DISPENSA Documento Diverso 25060515402282500000230181321 006 - ASO Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 25060515402259400000230181319 005 - PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 25060515402229000000230181316 004 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25060515402187000000230181314 003 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25060515402142400000230181312 002 - PROCURAÇÃO Procuração 25060515402118300000230181309 Petição Inicial Petição Inicial 25060515391862900000230181120 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 16 de junho de 2025.
DIEGO DE OLIVEIRA PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS DE CAMARGO -
16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DE CAMARGO
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16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DE CAMARGO
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16/06/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/06/2025 21:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/06/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/06/2025 15:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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