TRT1 - 0100608-97.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:21
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/08/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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27/08/2024 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2024 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 187.500,00)
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27/08/2024 13:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 61.992,81)
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27/08/2024 13:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
27/08/2024 13:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.192,23)
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27/08/2024 13:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/08/2024 16:08
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/08/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 15:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MANUELE TEIXEIRA JOSE em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddb0e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOPretendem as partes a homologação de transação por eles efetuada: quitação do crédito da parte autora, sendo que o reclamado pagará à reclamante a importância líquida e total de R$249.492,81 (bruto de R$250.000,00), em uma única parcela em até 15 dias úteis contados do protocolo da minuta ou 10 dias úteis contados da ciência desta homologação, o que ocorrer primeiro, por meio de depósitos bancários nas contas bancárias informadas, nos exatos termos da petição de ID d614ba2.Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação de ID d614ba2, para que surta seus jurídicos efeitos, devendo a parte autora denunciar no prazo de 10 dias da data aprazada o descumprimento, sob pena de ser considerada quitada a parcela. No acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia, ficando quitada a prestação de serviço, inclusive quanto à RT 0100557-86.2024.5.01.0038, estipulada multa de 1% ao dia, limitada a 30% em caso de inadimplência. HOMOLOGO O ACORDO para que surtam os devidos efeitos legais.Custas pela parte ré.O réu deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, em guias próprias, até 30 dias após o pagamento do acordo. Desmarco, nesta oportunidade, a pauta designada.Dê-se ciência às partes do presente.Junte-se cópia deste acordo no processo 0100557-86.2024.5.01.0038, com os registros pertinentes. Tudo cumprido, registrem-se as verbas, dê-se baixa e arquive-se.mcrg ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MANUELE TEIXEIRA JOSE
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28/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/06/2024 15:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/06/2024 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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28/06/2024 10:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/10/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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28/06/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/06/2024 20:11
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2024 17:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/06/2024 09:11
Audiência inicial por videoconferência designada (18/10/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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10/06/2024 08:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 23:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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