TRT1 - 0100283-35.2024.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/07/2025
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01/07/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/07/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100283-35.2024.5.01.0261 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO RECORRIDO: SILVANA DOS SANTOS MENDES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): SILVANA DOS SANTOS MENDES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 58ecfd5, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo 3º réu - MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO (Id 98ddede - fls. 355-381) e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, afastar/excluir a responsabilidade subsidiária imputada ao referido ente público, absolvendo-o/isentando-o de qualquer obrigação quanto às parcelas deferidas à reclamante no âmbito deste feito.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo quanto à responsabilidade subsidiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA DOS SANTOS MENDES -
18/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DOS SANTOS MENDES
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18/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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16/06/2025 09:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO GONCALO - CNPJ: 28.***.***/0001-00 e provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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30/04/2025 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 16:36
Proferida decisão
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13/03/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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07/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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