TRT1 - 0100452-64.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:53
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDSON ASSIS LANCHES LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de TIFANNY AGATHA DE SOUSA NASCIMENTO em 02/07/2025
-
25/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87509fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante a quitação do acordo, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente..
Intimem-se as partes. ccb INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIFANNY AGATHA DE SOUSA NASCIMENTO -
23/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ASSIS LANCHES LTDA
-
23/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TIFANNY AGATHA DE SOUSA NASCIMENTO
-
23/06/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/06/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
23/06/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 260,00)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 812,50)
-
23/06/2025 11:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/01/2024 10:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/01/2024 11:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 13.000,00)
-
25/01/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/01/2024 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/01/2024 10:50
Encerrada a conclusão
-
25/01/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/01/2024 10:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/01/2024 10:31
Iniciada a liquidação
-
25/01/2024 10:31
Transitado em julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
24/01/2024 15:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a TIFANNY AGATHA DE SOUSA NASCIMENTO
-
24/01/2024 15:01
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
24/01/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/09/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 17:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/08/2023 17:36
Audiência una por videoconferência realizada (16/08/2023 15:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/08/2023 08:43
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2023 08:35
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de TIFANNY AGATHA DE SOUSA NASCIMENTO em 04/08/2023
-
28/07/2023 11:41
Expedido(a) notificação a(o) NILZA MARQUES SILVA *85.***.*96-13
-
28/07/2023 11:41
Expedido(a) notificação a(o) EDSON ASSIS LANCHES LTDA
-
28/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TIFANNY AGATHA DE SOUSA NASCIMENTO
-
27/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/06/2023 17:51
Audiência una por videoconferência designada (16/08/2023 15:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101520-28.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larice Lopes Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 20:05
Processo nº 0100087-66.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Martins Pessoa Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 13:26
Processo nº 0101109-22.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Areias de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 22:45
Processo nº 0100946-95.2019.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 13:23
Processo nº 0100946-95.2019.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2019 17:20