TRT1 - 0100354-30.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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17/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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17/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
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17/09/2025 14:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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17/09/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO PEREIRA PAES sem efeito suspensivo
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17/09/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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17/09/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGF) sem efeito suspensivo
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16/09/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/09/2025 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2025 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2025 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 708d70a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos por RODRIGO PEREIRA PAES, para o fim de prestar o esclarecimento supra, mantidas a sentença e a planilha de cálculos tal como se encontram, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Cientes as partes com a publicação da presente, prazo de 8 dias.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
02/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
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02/09/2025 16:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO PEREIRA PAES
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29/08/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 828cc13) para Recurso Ordinário
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29/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 28/08/2025
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21/08/2025 09:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 828cc13) para Impugnação
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20/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2783407964 EM 20/08/2025 16:49:37)
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19/08/2025 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2173388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Ré FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. a pagar ao reclamante RODRIGO PEREIRA PAES, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - Horas extras e reflexos além da sexta diária referente ao período de (16/05/2019 a 03/05/2020) e (01/02/2021 a 30/04/2024) autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da parte autora; - Intervalo intrajornada de 50 minutos diários no período de 04/05/2020 a 31/01/2021; - Diferenças de Adicional Noturno; Pronunciada a prescrição das parcelas anteriores a 16/05/2019.
Deverá a Reclamada e o Reclamante, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos respectivos patronos.
Fica também a reclamada condenada ao pagamento dos honorários periciais na forma da fundamentação.
Indeferido ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Determina-se a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, conforme planilha em anexo, com base no §4º do artigo 832 da CLT e na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
A notificação será via sistema para o INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, CNPJ: 05.***.***/0001-61, para ciência da sentença líquida prolatada A apuração dos juros e correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF - ADC 58 e 59 - a qual determina: para a fase extrajudicial a aplicação do indexador IPCA-E juntamente com juros TRD (item 6, página 4 da referida decisão) e para a fase judicial, apenas a aplicação da taxa Selic (item 7, página 4 da decisão), senão vejamos a decisão dos trechos em questão “ipis literis”: 6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (grifo do Juízo)A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.( negrito do juízo)” Após 30/08/2024, observar os parâmetros fixados na Lei 14.905/2024: “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.” (NR) “Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”(NR)” Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pela reclamada no importe de R$33.268,10 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$2.044.083,90, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) e o Autor comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PEREIRA PAES -
12/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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12/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
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12/08/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 33.268,10
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12/08/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO PEREIRA PAES
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08/08/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/07/2025 14:44
Audiência de instrução realizada (31/07/2025 10:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA PAES em 09/07/2025
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10/07/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA PAES em 24/06/2025
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18/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 11:56
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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17/06/2025 11:56
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
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17/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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17/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
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17/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/06/2025 08:29
Audiência de instrução designada (31/07/2025 10:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/06/2025 08:27
Audiência de instrução cancelada (15/07/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/06/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 16:42
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA PAES em 09/06/2025
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09/06/2025 18:38
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA PAES em 05/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 05/06/2025
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05/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
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04/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/06/2025 13:30
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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03/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
30/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
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30/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
30/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
-
30/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/05/2025 09:06
Audiência de instrução designada (15/07/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/05/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 26/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA PAES em 12/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0b40b proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
01/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
01/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
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01/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 09:13
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
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23/04/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 14/04/2025
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02/04/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc801d proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Ante a retificação do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 01 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
01/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
01/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
-
01/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/03/2025 14:03
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
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12/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
12/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 11/03/2025
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07/02/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
06/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
-
18/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/11/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
13/11/2024 18:17
Juntada a petição de Impugnação
-
12/11/2024 10:03
Juntada a petição de Impugnação
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 04/11/2024
-
29/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 19:30
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 510,15)
-
22/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
22/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
-
19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
09/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
08/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
01/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/10/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
01/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 30/09/2024
-
02/09/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 30/08/2024
-
22/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA PAES em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
16/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
-
16/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/08/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
15/08/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
15/08/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
-
15/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/07/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA PAES em 22/07/2024
-
09/07/2024 10:29
Juntada a petição de Impugnação
-
08/07/2024 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100354-30.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA PAES RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): RODRIGO PEREIRA PAESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos termos da ata de audiência ID. fe168dd.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 27 de junho de 2024.GUSTAVO FERNANDES RIBEIRO MOSTAROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
27/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
-
27/06/2024 15:40
Audiência una realizada (27/06/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
04/06/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA PAES em 27/05/2024
-
21/05/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 19:27
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
17/05/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
-
17/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA PAES
-
17/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/05/2024 18:34
Audiência una designada (27/06/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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