TRT1 - 0100766-39.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:00
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 12/08/2025
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13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DELUAN PEREIRA DA COSTA em 12/08/2025
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05/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 04/08/2025
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05/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DELUAN PEREIRA DA COSTA em 04/08/2025
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29/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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28/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DELUAN PEREIRA DA COSTA
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28/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/07/2025 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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28/07/2025 10:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 24/07/2025
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24/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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24/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DELUAN PEREIRA DA COSTA
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24/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/07/2025 08:48
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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15/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DELUAN PEREIRA DA COSTA
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15/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/07/2025 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 09:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 13:12
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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09/07/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a DELUAN PEREIRA DA COSTA
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09/07/2025 13:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 04/07/2025
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de DELUAN PEREIRA DA COSTA em 27/06/2025
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26/06/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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17/06/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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17/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f04b7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 09/07/2025 09:05 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DELUAN PEREIRA DA COSTA -
16/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DELUAN PEREIRA DA COSTA
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16/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/06/2025 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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