TRT1 - 0100754-25.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BARROS CAVALCANTI
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21/08/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 01/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAYARA BARROS CAVALCANTI em 01/08/2025
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 31/07/2025
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31/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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31/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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28/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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28/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BARROS CAVALCANTI
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24/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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24/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 23/07/2025
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22/07/2025 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2025 17:49
Juntada a petição de Réplica
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22/07/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/07/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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09/07/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/07/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BARROS CAVALCANTI
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08/07/2025 18:38
Audiência una realizada (08/07/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 18:55
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 30/06/2025
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de MAYARA BARROS CAVALCANTI em 27/06/2025
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26/06/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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18/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb13e9 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 08/07/2025 10:40 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA BARROS CAVALCANTI -
16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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16/06/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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16/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BARROS CAVALCANTI
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16/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/06/2025 07:36
Audiência una designada (08/07/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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