TRT1 - 0100436-92.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2025 11:52
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOICE LOPES FERREIRA
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOICE LOPES FERREIRA
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 04/09/2025
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03/09/2025 23:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b7784 proferida nos autos.
RORSum 0100436-92.2023.5.01.0038 - 5ª Turma Recorrente: 1.
ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
Recorrido: JOICE LOPES FERREIRA RECURSO DE: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id c541ee3; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id ce519be).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º; artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) alínea "b" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §14 do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 187 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
21/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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21/08/2025 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOICE LOPES FERREIRA em 26/03/2025
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26/03/2025 23:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100436-92.2023.5.01.0038 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: JOICE LOPES FERREIRA, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
RECORRIDO: JOICE LOPES FERREIRA, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
Tomar ciência do v. acórdão: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos, exceto quanto ao tema relativo à indenização pelo período da estabilidade gestante do recurso da autora e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOICE LOPES FERREIRA -
12/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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12/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOICE LOPES FERREIRA
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17/02/2025 13:40
Conhecido o recurso de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-29 e não provido
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17/02/2025 13:40
Conhecido em parte o recurso de JOICE LOPES FERREIRA - CPF: *32.***.*10-19 e não provido
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05/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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05/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOICE LOPES FERREIRA
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31/01/2025 15:17
Incluído em pauta o processo para 31/01/2025 15:00 SALA DE AJUSTE JC MS - DNOP ()
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31/01/2025 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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28/01/2025 16:35
Conhecido o recurso de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-29 e não provido
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28/01/2025 16:35
Conhecido o recurso de JOICE LOPES FERREIRA - CPF: *32.***.*10-19 e não provido
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28/11/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/11/2024 23:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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13/10/2024 22:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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17/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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