TRT1 - 0101703-80.2016.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8424696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação, por tempestiva, e, no mérito, decido julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, prossiga-se com o item 1 da decisão ID 6787897.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6787897 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada (ID c785613).
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/06/2024 Crédito líquido do autor: R$ 2.472,35 INSS consolidado: R$ 21,99 Custas recolhidas.
TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 2.494,34 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 2.494,34). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
13/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2025 21:17
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2021 11:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA GARCIA PEREIRA em 24/09/2020
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21/09/2020 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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12/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GARCIA PEREIRA
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09/09/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 08:03
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA GARCIA PEREIRA em 21/08/2020
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22/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de TIM S A em 21/08/2020
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17/08/2020 22:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões_TIM)
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17/08/2020 22:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista_TIM)
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07/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
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07/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
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07/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GARCIA PEREIRA
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06/08/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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04/08/2020 18:04
Admitido o Recurso de Revista de JULIANA GARCIA PEREIRA - CPF: *98.***.*38-73
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04/08/2020 18:04
Não admitido o Recurso de Revista de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11
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04/08/2020 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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04/06/2020 14:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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04/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA GARCIA PEREIRA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de TIM S A em 03/06/2020
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02/04/2020 16:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista TIM)
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25/03/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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25/03/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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25/03/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GARCIA PEREIRA
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19/03/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TIM S/A
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17/02/2020 12:30
Conhecido o recurso de TIM S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 e provido em parte
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29/01/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2020
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28/01/2020 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 11:47
Incluído o processo em pauta (12/02/2020, 10:00:00, 12/02/2020 10:00 sala Des. LEONARDO)
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21/01/2020 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2020 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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19/11/2019 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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