TRT1 - 0100986-11.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18bd418 proferida nos autos.
Vistos, etc.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pela parte Reclamante é tempestivo. Regular a representação.
Dispensado do recolhimento das custas e do depósito recursal PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Determino: Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao e.
TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE CASTRO TAK MING - KARLA SOARES DE CASTRO -
09/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CASTRO TAK MING
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09/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SOARES DE CASTRO
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09/07/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LUCIA PEREIRA COSTA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DE CASTRO TAK MING em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de KARLA SOARES DE CASTRO em 01/07/2025
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30/06/2025 20:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/06/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa9d98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por ANA LÚCIA PEREIRA COSTA em face de ESPÓLIO DE KARLA SOARES DE CASTRO, representado por seu inventariante, RODRIGO DE CASTRO TAK MING, e RODRIGO DE CASTRO TAK MING, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante e ao segundo reclamado.
Indeferida a gratuidade de justiça ao primeiro reclamado.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) dos reclamados, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 1.894,16, pela autora, sobre R$ 94.708,03, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE CASTRO TAK MING - KARLA SOARES DE CASTRO -
13/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CASTRO TAK MING
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13/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SOARES DE CASTRO
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13/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PEREIRA COSTA
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13/06/2025 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.894,16
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13/06/2025 13:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUCIA PEREIRA COSTA
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13/06/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE CASTRO TAK MING
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13/06/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA PEREIRA COSTA
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13/06/2025 13:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KARLA SOARES DE CASTRO
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19/05/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/04/2025 06:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/04/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:07
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 09:58
Audiência de instrução designada (07/04/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 15:32
Audiência inicial realizada (03/12/2024 15:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 16:23
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PEREIRA COSTA em 06/09/2024
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29/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CASTRO TAK MING
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28/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SOARES DE CASTRO
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28/08/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PEREIRA COSTA
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28/08/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/08/2024 16:30
Audiência inicial designada (03/12/2024 15:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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