TRT1 - 0100909-59.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:53
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
15/07/2025 08:53
Iniciada a execução
-
15/07/2025 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 08:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/07/2025 11:20
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
26/06/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI em 24/06/2025
-
11/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14e646 proferido nos autos. Considerando-se o descumprimento do acordo noticiado pelo(a) reclamante, determino à secretaria da Vara do Trabalho as seguintes providências: 1- Notifique-se o(a) reclamado(a) para comprovar o cumprimento do acordo, em 05 dias, sob pena de execução; 2- Havendo manifestação do(a) reclamado(a), dê-se vista ao(à) reclamante para ciência e manifestações, em 05 dias, sob pena de preclusão, retornando conclusos após para análise; 3- Caso contrário, inicie-se a execução, remetendo-se os autos à Contadoria para cálculo dos valores decorrentes do descumprimento do acordo celebrado, com acréscimo da multa; 4- Em seguida, proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 5- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 6- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB; 7- Em seguida, notifique-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, devendo diligenciar e informar sobre bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la, em 30 dias; 8- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI -
10/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI
-
10/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/06/2025 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
10/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
10/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
10/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
10/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
10/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
10/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
10/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
20/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 09:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2024 09:15
Iniciada a liquidação
-
19/08/2024 14:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
19/08/2024 14:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS MOURA MARTINS ARAUJO
-
19/08/2024 14:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/08/2024 14:38
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/08/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 13:28
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) PROCOMET SISTEMAS METALICOS EIRELI
-
18/06/2024 16:37
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
18/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101097-18.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex da Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 09:58
Processo nº 0101087-39.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 16:37
Processo nº 0101349-17.2019.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2019 10:22
Processo nº 0100764-12.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Gomes Franca Calmon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 16:44
Processo nº 0100121-25.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles de Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 15:39