TRT1 - 0100658-75.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:30
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 09:43
Registrada a exclusão de dados de MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO no BNDT
-
09/07/2025 09:43
Registrada a exclusão de dados de AGILDO ADAMI BARROS JUNIOR no BNDT
-
09/07/2025 09:43
Registrada a exclusão de dados de JOSE OSWALDO PEREIRA DE CARVALHO no BNDT
-
09/07/2025 09:43
Registrada a exclusão de dados de LILIAN ANDREIA BARROS MILESSIS no BNDT
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MOISES LISBOA DA SILVA em 08/07/2025
-
28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de MOISES LISBOA DA SILVA em 27/06/2025
-
11/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LISBOA DA SILVA
-
11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adab181 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, diante da ausência de interesse do exequente, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A da CLT, julgando extinta a execução.
Intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente.
Decorrido o prazo legal, feitas as verificações de cautela, arquivem-se definitivamente os autos.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES LISBOA DA SILVA -
10/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LISBOA DA SILVA
-
10/06/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
10/06/2025 18:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
10/06/2025 18:31
Desarquivados os autos
-
14/04/2023 19:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
13/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de MOISES LISBOA DA SILVA em 12/04/2023
-
31/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LISBOA DA SILVA
-
30/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
29/03/2023 17:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/03/2023 17:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/03/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 13:35
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de MOISES LISBOA DA SILVA em 07/03/2023
-
15/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LISBOA DA SILVA
-
02/02/2023 10:49
Registrada a inclusão de dados de AGILDO ADAMI BARROS JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/02/2023 10:49
Registrada a inclusão de dados de JOSE OSWALDO PEREIRA DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/02/2023 10:49
Registrada a inclusão de dados de MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/02/2023 10:49
Registrada a inclusão de dados de LILIAN ANDREIA BARROS MILESSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
31/01/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LISBOA DA SILVA
-
27/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/01/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LISBOA DA SILVA
-
07/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/09/2022 13:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/09/2022 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/09/2022 10:26
Encerrada a conclusão
-
28/09/2022 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de AGILDO ADAMI BARROS JUNIOR em 27/09/2022
-
03/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:40
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO
-
02/09/2022 10:40
Expedido(a) edital a(o) AGILDO ADAMI BARROS JUNIOR
-
01/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE OSWALDO PEREIRA DE CARVALHO em 31/08/2022
-
24/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
22/08/2022 14:46
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
18/08/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
15/08/2022 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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03/08/2022 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de LILIAN ANDREIA BARROS MILESSIS em 02/08/2022
-
26/07/2022 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2022 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2022 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2022 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 09:45
Expedido(a) mandado a(o) JOSE OSWALDO PEREIRA DE CARVALHO
-
23/06/2022 09:45
Expedido(a) mandado a(o) LILIAN ANDREIA BARROS MILESSIS
-
23/06/2022 09:45
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO
-
23/06/2022 09:45
Expedido(a) mandado a(o) AGILDO ADAMI BARROS JUNIOR
-
10/06/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
08/06/2022 14:28
Iniciada a execução
-
08/06/2022 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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