TRT1 - 0100754-98.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LINDINALVA DA SILVA CORDEIRO
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18/09/2025 11:55
Homologada a liquidação
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18/09/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/07/2025
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16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LINDINALVA DA SILVA CORDEIRO em 15/07/2025
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14/07/2025 13:39
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5f51d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamada para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias.
POR SE TRATAR DE PROCESSO ASSOCIADO, deverá a Secretaria providenciar a inserção nestes autos do mesmo patrocínio do Réu no processo principal, a fim de possibilitar a regular intimação. Vindos os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso, ou, no silêncio da Reclamada, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos apresentados pelo Autor.
Fica desde já esclarecido que, caso o devedor seja intimado para pagar e ofereça um bem, este juízo terá de aceitar a oferta, sob pena de ferir direito líquido e certo (CPC, artigo 805), o que não ocorre em caso de execução definitiva em que tal oferta poderá e será repelida pelo juízo (Súmula 417, I, TST).
Após a garantia do Juízo, a execução será suspensa para aguardar o trânsito em julgado nos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDINALVA DA SILVA CORDEIRO -
26/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LINDINALVA DA SILVA CORDEIRO
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26/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/06/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 09:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100754-98.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/06/2025 18:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 18:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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