TRT1 - 0101003-25.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 16:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.949,91)
-
20/08/2025 16:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 76,15)
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 18/08/2025
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15/08/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc37b4 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: PUBLICAR DEJT + REGISTRAR CUSTAS + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários da 1ª ré e da parte autora. Intime(m)-se o(s) interessado(s) para contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Registrem-se as custas recolhidas para fins estatísticos. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 01/08/2025
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01/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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01/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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01/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO
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01/08/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. sem efeito suspensivo
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01/08/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO sem efeito suspensivo
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01/08/2025 17:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 76,15)
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01/08/2025 17:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/08/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b60e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO -
18/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
-
18/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
18/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO
-
18/07/2025 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
14/07/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
11/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO em 08/07/2025
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04/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c0391 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, intime-se a parte contrária para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, conclusos à/ao I.
Magistrada(o) vinculada(o) para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO -
03/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO
-
03/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/07/2025 14:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dbb307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO contra NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A., decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA PARTE RÉ; 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes rubricas: horas intervales da admissão até 15/07/2023 com adicional de 50%; 4 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 5 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença; 6 CONDENAR a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, observada a suspensão de exigibilidade.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
Considerando-se a natureza indenizatória das parcelas deferidas sobre as mesmas não incidem contribuições previdenciárias e imposto de renda, exceto em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, que sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 76,15 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.807,62 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO -
23/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
-
23/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
23/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO
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23/06/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,15
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23/06/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO
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23/06/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO
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23/06/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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18/06/2025 18:59
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 13:11
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 11:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 18:39
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2025 13:58
Audiência de instrução designada (17/06/2025 11:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 13:58
Audiência una realizada (14/03/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/03/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
-
23/08/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
23/08/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO
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23/08/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS VINICIUS CAETANO SANABIO
-
21/08/2024 13:59
Audiência una designada (14/03/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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