TRT1 - 0101160-83.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de VALDETE GUERINI DE ARAUJO em 02/07/2025
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25/06/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3655b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
CONVERTO o JULGAMENTO em DILIGÊNCIA pelos fundamentos a seguir.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Registro que o Tema 1389 também envolve os casos em que há questionamento da licitude da contratação civil de cooperativa.
Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, razão pela qual determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência.
B) Ao mesmo tempo, independentemente da manifestação das partes, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo até julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.532.603, referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Para tanto, registre-se o seguinte movimento processual de sobrestamento: "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) – Tema de repercussão geral nº 1389".
C) Depois do julgamento definitivo do recurso extraordinário referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, VOLTEM CONCLUSOS para SENTENÇA. dngb/rkom PETROPOLIS/RJ, 23 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
23/06/2025 22:49
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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23/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE GUERINI DE ARAUJO
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23/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/06/2025 11:11
Convertido o julgamento em diligência
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13/02/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:56
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/02/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 09:13
Audiência de instrução designada (06/02/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/10/2024 09:13
Audiência de instrução realizada (16/10/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/10/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 18:32
Audiência de instrução designada (16/10/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/05/2024 18:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/05/2024 11:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 15/05/2024
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15/05/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 22/04/2024
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23/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de DIEGO CLEITON DE ARAUJO em 22/04/2024
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13/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
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13/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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12/04/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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12/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CLEITON DE ARAUJO
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12/04/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/04/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/04/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/03/2024 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/02/2024 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2024 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/02/2024 10:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/02/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/02/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 12/12/2023
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05/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 04/12/2023
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05/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de DIEGO CLEITON DE ARAUJO em 04/12/2023
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25/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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24/11/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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24/11/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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24/11/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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24/11/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CLEITON DE ARAUJO
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24/11/2023 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 17:51
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/11/2023 14:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/11/2023 18:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/02/2024 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/11/2023 18:13
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/11/2023 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/11/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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