TRT1 - 0100668-20.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/07/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/07/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/07/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
-
22/07/2025 10:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.980,50)
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22/07/2025 10:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de REINALDO DELFINO SOARES em 18/07/2025
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15/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f0938 proferido nos autos.
Vistos etc.
Decorrido o prazo de 48 horas e não havendo denúncia em contrário, dou por cumprido o acordo.
Registre-se o pagamento.
Após, façam conclusos para prolação de sentença de extinção, bastando o lançamento estatístico do presente.
PETROPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DELFINO SOARES -
14/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DELFINO SOARES
-
14/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 09:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 09:44
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 19:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/07/2025 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 359,61
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07/07/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO DELFINO SOARES
-
07/07/2025 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/07/2025 13:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/07/2025 11:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
07/07/2025 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
04/07/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS ATSum 0100668-20.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: REINALDO DELFINO SOARES RECLAMADO: CARRETAO LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME DESTINATÁRIO: REINALDO DELFINO SOARES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 07/07/2025 11:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.pet ID da reunião: 628 215 9102 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DELFINO SOARES -
10/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DELFINO SOARES
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10/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CARRETAO LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME
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10/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DELFINO SOARES
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09/06/2025 12:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/07/2025 11:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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30/05/2025 18:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/05/2025 10:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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