TRT1 - 0102196-65.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296f6a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por SABINO MACHADO BUENO para condenar solidariamente as reclamadas HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRUÇÕES S.A e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e subsidiariamente a reclamada TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) FGTS não depositado dos meses de maio, junho, outubro, novembro e dezembro de 2023 (observado o período do contrato de trabalho). b) 2 horas extras por período de embarque referentes aos treinamentos e 20 minutos diários de horas extras relativos às reuniões de DDS para cumprimento das reuniões de DDS, com adicional de 50% e reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS 8%;. c) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; d) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Concedida a gratuidade judiciária ao reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono das reclamadas, rateado em partes iguais por reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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