TRT1 - 0110645-06.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 02/07/2025
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17/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f75b36 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: JOSE MARIA SORIA GARCIA REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID 88f184c, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - O ente devedor, responsável pelo pagamento, foi cadastrado equivocadamente no Gprec/Ofício Precatório.
O correto é Estado do Rio de Janeiro; 2 - Não consta o registro do número de meses - NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Art. 2º, inc.
XII, Ato nº 72/2023); 3 - Não consta o valor da taxa SELIC ou índice da taxa de juros (Art. 2º, inc.
V, Ato nº 72/2023).
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025. MARCELO DE FIGUEIREDO MAIA Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do(a) presente Precatório/RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau ATOrd 0100833-61.2022.5.01.0241, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de novo (a) precatório/RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face do(a) novo(a) Precatório/RPV a ser expedido (a), as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, o qual uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de fevereiro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
19/03/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 10:06
Cancelado o precatório (ID: 88f184c)
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09/02/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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09/02/2025 23:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/08/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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