TRT1 - 0100253-50.2021.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCIELY DE CALDAS CARDOSO em 02/05/2025
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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14/03/2025 07:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100253-50.2021.5.01.0246 RECLAMANTE: JULIANA COSTA BARRETO RECLAMADO: FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:8a482c3: "...ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade do(s) sócio(s) devedor(es) abaixo: FRANCIELY DE CALDAS CARDOSO - CPF *91.***.*25-65 e CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA - CPF 443.234.257-9 Inclua (m)-se o (s) sócio(s) no polo passivo.
Deixo de aplicar custas, por falta de amparo legal.
Proceda-se a intimação das partes..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA -
12/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 16:03
Expedido(a) mandado a(o) FRANCIELY DE CALDAS CARDOSO
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA BARRETO em 06/02/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a482c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade do(s) sócio(s) devedor(es) abaixo: FRANCIELY DE CALDAS CARDOSO - CPF *91.***.*25-65 e CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA - CPF 443.234.257-9 Inclua (m)-se o (s) sócio(s) no polo passivo.
Deixo de aplicar custas, por falta de amparo legal.
Proceda-se a intimação das partes.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terão os sócios 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora SISBAJUD - TEIMOSINHA- 60 DIAS nas contas dos sócios.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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17/01/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIANA COSTA BARRETO
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17/01/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA em 16/12/2024
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17/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de FRANCIELY DE CALDAS CARDOSO em 02/10/2024
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31/08/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2024 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
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18/08/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) FRANCIELY DE CALDAS CARDOSO
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12/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA BARRETO em 08/08/2024
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27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572ce12 proferido nos autos.
Nada a deferir quanto d6563e4, pois sequer instaurado IPDJ pela parte, o que possibilitaria os fins pretendidos.Reporto-me ao despacho anterior.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 18:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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26/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/06/2024 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/06/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 08:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/01/2024 04:34
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA BARRETO em 22/01/2024
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28/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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26/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA BARRETO em 05/10/2023
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23/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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22/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/08/2023 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2023 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/08/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 15:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA BARRETO em 03/07/2023
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16/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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06/06/2023 12:52
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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26/05/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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26/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/05/2023 16:38
Iniciada a execução
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18/05/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 17/05/2023
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18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA BARRETO em 17/05/2023
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10/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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09/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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09/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/02/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/02/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 08/02/2023
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA BARRETO em 08/02/2023
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09/12/2022 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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06/12/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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06/12/2022 11:38
Homologada a liquidação
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05/12/2022 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 01/09/2022
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20/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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19/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/08/2022 12:43
Iniciada a liquidação
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18/08/2022 12:43
Transitado em julgado em 05/08/2022
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17/08/2022 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 05/08/2022
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA BARRETO em 05/08/2022
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16/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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14/07/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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14/07/2022 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/07/2022 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA COSTA BARRETO
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14/07/2022 17:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA COSTA BARRETO
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30/06/2022 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/06/2022 08:58
Audiência de instrução realizada (27/06/2022 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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22/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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22/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/06/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Oitiva testemunhas)
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21/06/2022 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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21/06/2022 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solcitação de habilitaçãp)
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27/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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26/01/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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26/01/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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26/01/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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12/11/2021 16:20
Audiência de instrução designada (27/06/2022 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 20/10/2021
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21/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA BARRETO em 20/10/2021
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09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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08/10/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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08/10/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 04/08/2021
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05/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA BARRETO em 04/08/2021
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04/08/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição provas )
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04/08/2021 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDTIÇÃO HABILITAÇAO)
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03/08/2021 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Impugnações)
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14/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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12/07/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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12/07/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/07/2021 21:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/07/2021 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA BARRETO em 08/06/2021
-
29/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 23:55
Expedido(a) intimação a(o) FELLOWSHIP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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27/05/2021 23:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA BARRETO
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11/05/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/04/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
23/04/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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