TRT1 - 0011851-06.2015.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSIAS ANDRE DA SILVA em 25/09/2025
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25/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 23/09/2025
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17/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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16/09/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS ANDRE DA SILVA
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16/09/2025 09:10
Expedido(a) alvará a(o) JOSIAS ANDRE DA SILVA
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16/09/2025 09:10
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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16/09/2025 09:10
Expedido(a) alvará a(o) JOSIAS ANDRE DA SILVA
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16/09/2025 09:10
Expedido(a) alvará a(o) JOSIAS ANDRE DA SILVA
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15/09/2025 12:23
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.220,00)
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15/09/2025 12:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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15/09/2025 12:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.838,96)
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15/09/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.514,56)
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10/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/09/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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04/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 28/08/2025
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27/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0011851-06.2015.5.01.0342 RECLAMANTE: JOSIAS ANDRE DA SILVA RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA DESTINATÁRIO(S): CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar o valor devido, em 48 horas, ou garantir o juízo no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Deverá a ré indicar conta bancária para que os valores porventura devidos sejam futuramente ali creditados.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
22/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 19/08/2025
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18/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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07/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS ANDRE DA SILVA
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07/08/2025 08:57
Homologada a liquidação
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23/07/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 22/07/2025
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21/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0011851-06.2015.5.01.0342 RECLAMANTE: JOSIAS ANDRE DA SILVA RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA DESTINATÁRIO(S): CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA Fica a parte ciente de que poderá, querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
07/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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04/07/2025 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 23/06/2025
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c76a6 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
16/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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16/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS ANDRE DA SILVA
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16/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/06/2025 13:56
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 13:56
Transitado em julgado em 03/06/2025
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06/06/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2019 16:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2019 14:50
Decorrido o prazo de JOSIAS ANDRE DA SILVA em 03/09/2019
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26/09/2019 14:49
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 03/09/2019
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24/09/2019 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES)
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13/09/2019 16:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
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13/09/2019 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIAS ANDRE DA SILVA - CPF: *58.***.*41-10 sem efeito suspensivo
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11/09/2019 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA - CNPJ: 13.***.***/0001-36 sem efeito suspensivo
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09/09/2019 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIAS ANDRE DA SILVA - CPF: *58.***.*41-10 sem efeito suspensivo
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09/09/2019 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA - CNPJ: 13.***.***/0001-36 sem efeito suspensivo
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06/09/2019 11:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/09/2019 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/09/2019 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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22/08/2019 16:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
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22/08/2019 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA - CNPJ: 13.***.***/0001-36
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19/08/2019 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/08/2019 12:29
Decorrido o prazo de JOSIAS ANDRE DA SILVA em 12/08/2019
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06/08/2019 13:11
Juntada a petição de Manifestação (MANNIFESTAÇÃO SOBRE ED)
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30/07/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de JOSIAS ANDRE DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 02/07/2019 23:59:59
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27/06/2019 21:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/06/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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20/06/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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17/06/2019 14:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIAS ANDRE DA SILVA
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17/06/2019 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSIAS ANDRE DA SILVA
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14/05/2019 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2019 17:54
Juntada a petição de Manifestação (JUNTAR CÓPIA CTPS)
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08/05/2019 14:35
Audiência instrução realizada (08/05/2019 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 01/04/2019 23:59:59
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21/03/2019 12:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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21/03/2019 10:26
Audiência instrução designada (08/05/2019 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/03/2019 10:53
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (parcela intermediária - 126,00)
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19/03/2019 15:45
Expedido(a) alvará a(o) perito
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18/03/2019 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 09:40
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/02/2019 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (SOLICITAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ DESPESAS INADIÁVEIS)
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24/02/2019 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL)
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20/02/2019 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2019 12:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/02/2019 12:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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16/02/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 15:48
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/01/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 17:30
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/10/2018 00:26
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 24/10/2018 23:59:59
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25/10/2018 00:26
Decorrido o prazo de JOSIAS ANDRE DA SILVA em 24/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2018 18:35
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2018 00:01
Expedido(a) alvará a(o) perito
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13/09/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 10:47
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/08/2018 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial
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08/08/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 16:58
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/06/2018 09:47
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
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12/06/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 14:55
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de JOSIAS ANDRE DA SILVA em 07/03/2018 23:59:59
-
08/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 07/03/2018 23:59:59
-
14/12/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 14:39
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
-
29/11/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 00:35
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/05/2017 23:24
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
08/05/2017 15:39
Audiência instrução realizada (08/05/2017 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/01/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
-
26/01/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2017 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/01/2017 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/01/2017 10:42
Audiência instrução designada (08/05/2017 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/12/2016 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 12:21
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/11/2016 00:01
Decorrido o prazo de JOSIAS ANDRE DA SILVA em 28/11/2016 23:59:59
-
26/10/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2016
-
26/10/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2016 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 09:38
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/10/2016 00:07
Decorrido o prazo de JOSIAS ANDRE DA SILVA em 03/10/2016 23:59:59
-
31/08/2016 18:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2016
-
31/08/2016 18:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2016 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 09:59
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/06/2016 15:52
Audiência una realizada (23/06/2016 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/03/2016 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2016 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2016 16:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2016 16:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/01/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/01/2016
-
15/01/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2016 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/01/2016 10:44
Audiência una designada (23/06/2016 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/01/2016 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2016 17:38
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/12/2015 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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