TRT1 - 0101080-85.2020.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5536cbc proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro primeiramente a ativação do Sistema ARISP para pesquisa de bens imóveis dos executados, deixando o CNIB para um segundo momento, apenas em caso de ser infrutífera a ativação daquele primeiro convênio, pois este último já promove a imediata indisponibilidade de todos os imóveis que localiza, o que pode gerar maior ônus à execução.
Assim, caso positiva à resposta ao ARISP, deverão ser solicitados dos respectivos registros de imóveis as certidões de ônus reais do imóveis encontrados.
Em caso negativo, ative-se o sistema CNIB para nova busca de bens imóveis dos executados.
Ative-se SNIPER (relações entre as pessoas físicas e jurídicas integrantes do polo passivo, entre si e com outrem), e a JUCERJA.
INFOJUD/DOI (operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas e registradas), INFOJUD/DECRED (registros dos dois últimos anos disponibilizados) e CCS-BACEN (clientes, representantes/procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos). À exceção dos três primeiros, deverão os resultados ser juntados aos autos virtuais DE FORMA SIGILOSA, a fim de resguardar o sigilo quanto a terceiros, permitido o acesso somente às partes e seus procuradores, devidamente habilitados nos autos.
Todos os habilitados para acesso ficam, desde logo, advertidos quanto à responsabilidade pela manutenção do sigilo.
Expeçam-se ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais - CNSEG ([email protected]) e SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se os executados ALCANTARA TECNOLOGIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-06 , ALCANTARA CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - EPP, CNPJ: 29.***.***/0001-14 , possuem planos de previdência privada, títulos de capitalização e consórcios, informando, caso positivo, o nome da empresa ou financeira contratada.
O ofício à CNSEG deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected] e o ofício à SUSEP deverá ser encaminhado via peticionamento eletrônico, através do link: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ALVARÁ e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCANTARA CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - EPP - ALCANTARA TECNOLOGIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587f665 proferido nos autos.
Vistos, etc.
No que concerne à petição de IDe2977db, verifica-se a apólice de ID 77d10dc, contratada pela primeira ré, encontra-se com o período de vigência ultrapassado.
As demais apólices mencionadas pelo exequente são garantidoras de depósitos recursais interpostos pela terceira ré, responsável subsidiária.
Assim, requeira o exequente o que for do seu interesse, sendo-lhe facultado informar se as empresas ora executadas (primeira e segunda rés) se encontram em funcionamento, a fim de se proceder à inscrição da dívida junto ao SERASAJUD e ao protesto em cartório, se desejar.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA -
10/04/2024 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2024 21:43
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2022 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA em 07/10/2022
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08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2022
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08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALCANTARA TECNOLOGIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 07/10/2022
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04/10/2022 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/10/2022 12:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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27/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA
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26/09/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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26/09/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCANTARA TECNOLOGIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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26/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2022
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14/09/2022 18:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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02/09/2022 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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31/08/2022 20:38
Não admitido o Recurso de Revista de RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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21/07/2022 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA em 08/07/2022
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09/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2022
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09/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALCANTARA TECNOLOGIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 08/07/2022
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08/07/2022 18:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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28/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2022
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28/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2022
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28/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2022
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28/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA
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26/06/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCANTARA TECNOLOGIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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26/06/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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14/06/2022 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-56
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20/05/2022 16:33
Incluído em pauta o processo para 08/06/2022 09:00 SV ED MRLC ()
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27/04/2022 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2022 00:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALCANTARA TECNOLOGIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 06/04/2022
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01/04/2022 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2022
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25/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2022
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25/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2022
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25/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA
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24/03/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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24/03/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ALCANTARA TECNOLOGIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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22/03/2022 10:31
Conhecido o recurso de ALCANTARA TECNOLOGIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-06 e não provido
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22/03/2022 10:31
Conhecido em parte o recurso de RIACHO FUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-56 e não provido
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25/02/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2022
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24/02/2022 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 16:52
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 09:00 SV MRLC ()
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23/02/2022 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2022 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/02/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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