TRT1 - 0101023-96.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 13:12
Transitado em julgado em 09/07/2025
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08/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7297a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Considerando que se trata de ação de consignação em pagamento cujo objetivo é apenas dar quitação ao objeto consignado e eventualmente evitar aplicação de multa, juros de mora e correção monetária, JULGO PROCEDENTE o pedido para dar quitação ao valor consignado de R$ 2.356,13.
Custas pelo consignatário no importe de R$10,64, dispensadas na forma da lei.
Registre-se que eventuais diferenças e direitos pretendidos pelo Consignatário poderão ser objeto de pedido em ação própria.
Cumpridas as determinações, registre-se o valor liberado, e arquivem-se os autos definitivamente. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORTE DE CAXIAS FERRO E ACO LTDA - ME -
04/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FORTE DE CAXIAS FERRO E ACO LTDA - ME
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04/07/2025 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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04/07/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FORTE DE CAXIAS FERRO E ACO LTDA - ME
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04/07/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/07/2025
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03/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MAYA DA SILVA CORDEIRO
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30/06/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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17/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eb0a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante os termos da Lei 6858/80, julgo boa a habilitação da filha menor MAYA DA SILVA CORDEIRO, representada pelo pai Joseph da Silva Cordeiro, CPF *84.***.*41-12, como sucessora da consignatária falecida FERNANDA ESTEFANE PINTO DA SILVA, face a sua qualidade de dependente previdenciário (id 9be79a2).
Alterem-se os registros.
Aguarde-se manifestação do MPT, por 5 dias.
In albis, expeça-se alvará a consignatária.
Cumprido, voltem conclusos para sentença. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORTE DE CAXIAS FERRO E ACO LTDA - ME -
16/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FORTE DE CAXIAS FERRO E ACO LTDA - ME
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16/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/06/2025 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 10:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOSEPH DA SILVA CORDEIRO
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19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FORTE DE CAXIAS FERRO E ACO LTDA - ME
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16/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/05/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 14:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADRIANA SILVA DE SOUZA
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18/04/2025 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 14:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADRIANA SILVA DE SOUZA
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04/04/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/02/2025 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 12:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FERNANDA ESTEFANE PINTO DA SILVA
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21/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FORTE DE CAXIAS FERRO E ACO LTDA - ME
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30/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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