TRT1 - 0100929-27.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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01/09/2025 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 14:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS MARTINS DA COSTA em 03/04/2025
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03/04/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100929-27.2023.5.01.0246 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: LUCAS MARTINS DA COSTA DESTINATÁRIO: DROGARIAS PACHECO S/A INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, visto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença: i) afastar a condenação da reclamada ao pagamento de acréscimo salarial decorrente de acúmulo de função; e ii) condenar a reclamada ao pagamento do período intervalar suprimido (40min), por duas vezes na semana, com adicional de 70% (cláusula 8ª da CCT da categoria), pelo período de 01/01/2021 a 30/06/2021, sem reflexos, dada a natureza indenizatória da verba, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Ante o resultado do julgado, fixa-se em R$ 3.000,00 o novo valor provisório da condenação, com as correspondentes custas de R$ 60,00, pela parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARTINS DA COSTA
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20/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/03/2025 13:34
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e provido em parte
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25/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2025
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24/02/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/02/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/02/2025 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/02/2025 10:36
Retirado de pauta o processo
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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23/01/2025 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/08/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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