TRT1 - 0000339-65.2012.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS
-
03/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
29/07/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS
-
14/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS em 16/06/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS
-
22/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
03/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/04/2025 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
02/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 01:02
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS em 26/03/2025
-
11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000339-65.2012.5.01.0072 : LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS : UNIVERSO SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Pje DESTINATÁRIO(S): LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meio(s) novo(s) e efetivo(s) para o prosseguimento da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS -
10/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS
-
19/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de JOSE VICENTE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de NELITA GONCALVES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de NELITA GONCALVES DA SILVA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS em 02/12/2024
-
14/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000339-65.2012.5.01.0072 RECLAMANTE: LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS RECLAMADO: UNIVERSO SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) KAREN PINZON BLASKOSKI da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE VICENTE DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:4fd8276: SENTENÇA PJe O Suscitante demanda em face dos Suscitados, todos nominados preambularmente e qualificados nos autos processuais, pleiteando o que aponta nos termos e fundamentos da petição de id 3d299c1, recebida conforme despacho de id d7f5ccb.
Embora devidamente citados os sócios por edital (ids 2d3274e e 7a95e38),quedaram-se silentes.
Vieram conclusos. DO MÉRITO O insucesso da execução em face de UNIVERSO SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA atrai os pressupostos previstos no arts. 133 a 137 do CPC para o acolhimento do requerimento formulado no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Aplica-se ao Direito do Trabalho o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria da desconsideração da personalidade jurídica), que admite a responsabilização de sócios e ex-sócios sempre que a personalidade da sociedade impedir a satisfação do crédito da parte lesada, no caso, do trabalhador. Ressalte-se que as alterações feitas pela Lei n. 13.874/2019, por alterar apenas o Código Civil, não se aplica às ações trabalhistas.
Prosseguindo, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastante a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes a quitar o crédito devido ao empregado.
Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista.
Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
ART. 28 DO CDC.Aplica-se, no Direito do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando que se verifique a insolvência da pessoa jurídica para que se promova o redirecionamento do débito aos seus sócios.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor das reclamadas, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo os sócios/administradores responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição não provido. (TRT 1 - 0100081-38.2016.5.01.0035.
Rel.
Des.
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, 5ª Turma - DEJT 16/09/2024) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017) No caso dos autos, estamos diante de processo cuja execução se iniciou em abril/2024.
Não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, ainda restaram inviáveis as tentativas de constrição de bens através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI. Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da Executada: UNIVERSO SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e declaro a responsabilidade pessoal de seus sócios: JOSE VICENTE DA SILVA e NELITA GONCALVES DA SILVA. Isento as partes do recolhimento de custas, uma vez que não há previsão de seu recolhimento no artigo 789-A da CLT.
Intimem-se, sendo os sócios por edital, ficando, desde já, citados em execução.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de novembro de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VICENTE DA SILVA -
13/11/2024 10:43
Expedido(a) edital a(o) NELITA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2024 10:43
Expedido(a) edital a(o) JOSE VICENTE DA SILVA
-
13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS
-
12/11/2024 10:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS
-
07/11/2024 22:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NELITA GONCALVES DA SILVA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 04/11/2024
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 08:41
Expedido(a) edital a(o) NELITA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2024 08:41
Expedido(a) edital a(o) JOSE VICENTE DA SILVA
-
07/10/2024 14:02
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
-
04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NELITA GONCALVES DA SILVA em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 03/10/2024
-
28/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) NELITA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE DA SILVA
-
05/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3d299c1) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/07/2024 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
24/07/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000339-65.2012.5.01.0072 RECLAMANTE: LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS RECLAMADO: UNIVERSO SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA NOTIFICAÇÃO PjeDESTINATÁRIO(S): LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) a indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.LEANDRO ALVIMSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS
-
12/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/06/2024 12:02
Registrada a inclusão de dados de UNIVERSO SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 11:01
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/05/2024 13:18
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/04/2024 21:37
Iniciada a execução
-
09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de UNIVERSO SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/04/2024
-
23/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSO SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
12/03/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS
-
12/03/2024 19:55
Homologada a liquidação
-
06/03/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSO SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/01/2024
-
05/12/2023 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA CHAGAS DE JESUS
-
27/11/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSO SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
06/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/11/2023 19:40
Iniciada a liquidação
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02/11/2023 19:35
Transitado em julgado em 25/09/2023
-
03/10/2023 05:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2022 12:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2022 15:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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