TRT1 - 0100978-70.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 19/09/2025
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20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 19/09/2025
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19/09/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
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17/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:21
Expedido(a) edital a(o) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME
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08/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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05/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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05/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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05/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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05/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELLIPE SOUZA DE SA
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05/09/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
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05/09/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARISA LOJAS S.A. sem efeito suspensivo
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05/09/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA SAO PAULO S.A. sem efeito suspensivo
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05/09/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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05/09/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS FELLIPE SOUZA DE SA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ICS - INVENTARIOS LTDA - ME em 03/09/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 26/08/2025
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25/08/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME
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12/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e2d1df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela partes autora e reclamadas, alegando vícios na sentença ID. 37e3daa.
Os embargos são tempestivos.
As partes contrárias foram intimadas para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE No presente caso, inexiste contradição no julgado, no entanto, reafirmo que as partes reclamadas foram condenadas subsidiariamente pelas verbas decorrentes da condenação, contudo, tendo em vista que o trabalho da parte autora foi prestado simultaneamente para todas as tomadoras, no período da condenação todas respondem solidariamente pelo adimplemento do crédito.
Sendo assim, prestados os esclarecimentos, acolho os embargos de declaração, contudo, sem efeitos modificativos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA MARISA LOJAS S.A.
Assiste razão à embargante, eis que contraditório o tópico sobre a condenação subsidiária.
Desse modo, retifique-se a sentença para que conste que a condenação subsidiária das segunda, terceira, quarta, quinta e sexta partes reclamadasquanto aos créditos objeto da condenação, inclusive as indenizações, multas e outras penalidades, estabelecidas na CLT ou na legislação civil, inexistindo respaldo legal para a exclusão da responsabilidade subsidiária em relação a tais parcelas.
No entanto, inexiste vício no julgado quanto à condenação subsidiária.
Ressalto que a prova oral confirmou que a parte autora prestou serviços para todas as partes reclamadas durante contrato de trabalho.
Além disso, reafirmo que as partes reclamadas foram condenadas subsidiariamente pelas verbas decorrentes da condenação, contudo, tendo em vista que o trabalho da parte autora foi prestado simultaneamente para todas as tomadoras, no período da condenação todas respondem solidariamente pelo adimplemento do crédito.
Logo, mantém-se a condenação da reclamada Marisa por todo o período do vínculo, limitada ao período prescricional.
Sendo assim, prestados os esclarecimentos, acolho parcialmente os embargos de declaração, contudo, sem efeitos modificativos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA CASA & VIDEO BRASIL S.A Assiste razão à embargada, razão pela qual sano o vício apontado para que a responsabilidade subsidiária da reclamada CASA & VIDEO BRASIL S.A seja limitada ao período de vigência do contrato mantido com a primeira parte reclamada – 13/04/2021 a 31/12/2021 – conforme documento de ID.
CASA & VIDEO BRASIL S.A.
Embargos conhecidos e acolhidos com efeitos modificativos.
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte reclamante, sem efeitos modificativos, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte reclamada CASA & VIDEO BRASIL S.A, com efeitos modificativos, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela reclamada MARISA LOJAS S.A., sem efeitos, tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A - MARISA LOJAS S.A. - RAIA DROGASIL S/A - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA - DROGARIA SAO PAULO S.A. -
10/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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10/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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10/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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10/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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10/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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10/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELLIPE SOUZA DE SA
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10/08/2025 20:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS FELLIPE SOUZA DE SA
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10/08/2025 20:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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10/08/2025 20:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARISA LOJAS S.A.
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28/07/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ICS - INVENTARIOS LTDA - ME em 08/07/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de LUIS FELLIPE SOUZA DE SA em 27/06/2025
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27/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100978-70.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: LUIS FELLIPE SOUZA DE SA RECLAMADO: ICS - INVENTARIOS LTDA - ME E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar acerca dos embargos.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
HAROLDO CESAR SOUZA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ICS - INVENTARIOS LTDA - ME -
26/06/2025 19:03
Expedido(a) edital a(o) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME
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26/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1bf64 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração, e havendo a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo voltem conclusos para julgamento. Considerando a certidão de #id:9613f7d, encaminhada para o endereço registrado junto ao INFOJUD, notifique-se a 1ª ré por edital. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELLIPE SOUZA DE SA -
16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELLIPE SOUZA DE SA
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16/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ICS - INVENTARIOS LTDA - ME em 12/06/2025
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30/05/2025 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 23:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME
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20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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18/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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18/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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18/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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18/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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18/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELLIPE SOUZA DE SA
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18/05/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.700,00
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18/05/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS FELLIPE SOUZA DE SA
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18/05/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS FELLIPE SOUZA DE SA
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12/03/2025 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/03/2025 19:56
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 19:55
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 19:54
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 19:54
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 19:52
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 19:52
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 19:31
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 13:15
Audiência una realizada (19/02/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/02/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 07/02/2025
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05/02/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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05/02/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/02/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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05/02/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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05/02/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELLIPE SOUZA DE SA
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05/02/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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31/01/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME
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30/01/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 00:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 20:24
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 16/12/2024
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11/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ICS - INVENTARIOS LTDA - ME em 26/09/2024
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12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIS FELLIPE SOUZA DE SA em 11/09/2024
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09/09/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELLIPE SOUZA DE SA
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26/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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26/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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26/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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26/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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26/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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26/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ICS - INVENTARIOS LTDA - ME
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26/08/2024 09:21
Audiência una designada (19/02/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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