TRT1 - 0100408-84.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36073f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 642df0f, para fixar em R$ 901.188,72 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 901.188,72 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO FELIPPE CLAUDINO DA PAZ -
29/05/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2025 03:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARK SERV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 19/12/2024
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16/12/2024 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2024 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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03/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARK SERV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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03/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/11/2024 22:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 14:06
Não admitido o Recurso de Revista de FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 16:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARK SERV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 17/07/2024
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17/07/2024 22:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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03/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARK SERV SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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03/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA
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08/05/2024 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*37-58
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19/04/2024 07:56
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual ED RRC ()
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11/04/2024 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/04/2024 10:11
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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01/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 31/01/2024
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01/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARK SERV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 31/01/2024
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26/01/2024 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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18/12/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARK SERV SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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18/12/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA
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19/10/2023 20:22
Conhecido o recurso de FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*37-58 e não provido
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22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 09:00 SV RRC ()
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27/07/2023 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2023 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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14/04/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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