TRT1 - 0100920-75.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/09/2025
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08/09/2025 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE FATIMA BRAGA
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03/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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02/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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01/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE FATIMA BRAGA
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01/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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29/08/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368110c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE Inexiste vício de omissão, obscuridade e ou contradição, mas sim comparação entre sentenças julgadas por juízes diferentes.
Improcedem os ED. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE FATIMA BRAGA -
26/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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26/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE FATIMA BRAGA
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26/08/2025 18:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RITA DE FATIMA BRAGA
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26/08/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/08/2025 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23cc23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, extingue-se, sem resolução do mérito (artigo 485, IV, do CPC), o pedido 4, e julgam-se PROCEDENTES os demais pedidos formulados por RITA DE FÁTIMA BRAGA em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, para condenar a reclamada na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Atualização e juros pela SELIC.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do imposto de renda (Provimento 1/96 da CG/TST), devendo a mesma reter a cota-parte da reclamante (OJ 363 da SDI-I do TST), observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela Lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de responder por tais incidências sobre o montante devido e da cota previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, de acordo com a Lei 8620/93, art. 43, §§ da Lei 8.212/90, art. 276, § 4º, Dec. 3048/99, art. 68, § 4º, Dec. 2137/97 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST. (Súmulas 368, TST e 26, do TRT).
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1127/11, observado o limite máximo de salário de contribuição.
Conforme o artigo 832 § 3º da CLT, incidirá a contribuição previdenciária sobre todas as parcelas ora deferidas e não excepcionadas pela Lei nº 8212/91, art. 28, § 9º e Decreto nº 3048/99, art. 21.
Aplique-se a Súmula 17 do TRT da 1ª Região, determinando a não incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora (“IMPOSTO DE RENDA.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA.
Os juros moratórios decorrentes de parcelas deferidas em reclamação trabalhista têm natureza indenizatória e sobre eles não incide imposto de renda”) e, no mesmo sentido, a OJ 400 da SDI-I do C.
TST.
Custas de R$ 240,00 pela reclamada, sobre o valor provisório de R$ 12.000,00 arbitrado à condenação, na forma do art. 789, I da CLT.
A reclamada é ente integrante da administração pública direta, estando isenta do pagamento de custas, na forma do artigo 790-A, I da CLT.
Diante do valor da condenação, o qual não ultrapassa 100 salários mínimos (artigo 496, § 3º, III, CPC/2015), a presente decisão não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (Súmula 303, TST).
Deduzam-se as parcelas pagas a idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil), à vista dos elementos dos autos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, eu, LETÍCIA ABDALLA, juíza do trabalho, lavrei a presente ata, que vai assinada na forma da lei. LETÍCIA ABDALLA Juíza Titular LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE FATIMA BRAGA -
20/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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20/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE FATIMA BRAGA
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20/08/2025 15:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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20/08/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RITA DE FATIMA BRAGA
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20/08/2025 15:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RITA DE FATIMA BRAGA
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07/08/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/08/2025 12:43
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2025 09:36 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/07/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de RITA DE FATIMA BRAGA em 27/06/2025
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17/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea47a8 proferido nos autos. lclc DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se/cite-se para ciência da audiência UNA por sistema de videoconferência/telepresencial.
A reclamada deverá juntar contestação conforme art. 847 § único da CLT.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para o dia 06/08/2025 às 09h36min.
Dados do convite da audiência: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Intime-se o patrono da parte autora via DEJT e cite-se o réu (Município) VIA SISTEMA.
NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE FATIMA BRAGA -
16/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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16/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE FATIMA BRAGA
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16/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/06/2025 13:19
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 09:36 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/06/2025 12:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/06/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/06/2025 15:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/06/2025 10:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 10:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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