TRT1 - 0164600-25.1997.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL em 11/07/2025
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26/06/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ccd55 proferido nos autos.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID 9710690, que garante parcialmente a execução.
Ficam as partes intimadas, no mais, sendo : (a) a Ré para realizar o pagamento da diferença (extrato abaixo) no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado. (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução pela diferença ainda devida , com: (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. III.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. IV.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. V.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. VI.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PINTO SOARES -
13/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL
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13/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINTO SOARES
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13/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL
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02/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINTO SOARES
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02/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/08/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINTO SOARES
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13/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL
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25/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINTO SOARES
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25/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/05/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL
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30/04/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINTO SOARES
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30/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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04/02/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINTO SOARES
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04/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL em 29/11/2023
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29/11/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL
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17/11/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINTO SOARES
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17/11/2023 16:52
Homologada a liquidação
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17/11/2023 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL
-
06/10/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINTO SOARES
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06/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/09/2023 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL em 01/09/2023
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22/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL
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12/07/2023 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/07/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL
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19/05/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINTO SOARES
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19/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/02/2023 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2023 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/10/2021 16:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
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07/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINTO SOARES
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06/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/09/2021 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestações)
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26/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL em 25/08/2021
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26/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO PINTO SOARES em 25/08/2021
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03/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL
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30/07/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PINTO SOARES
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30/07/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/07/2021 16:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/1997
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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