TRT1 - 0100660-53.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:59
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
06/08/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/08/2025 09:11
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 05/08/2025
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30/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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25/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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25/07/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/07/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/06/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 24/06/2025
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11/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc2314 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o processamento da Execução Provisória, que prosseguirá até o limite estabelecido no art. 899 CLT (prosseguimento até a penhora).
POR SE TRATAR DE PROCESSO ASSOCIADO, deverá a Secretaria providenciar a inserção nestes autos do mesmo patrocínio do Réu no processo principal, a fim de possibilitar a regular intimação. Por se tratar de sentença líquida proferida nos autos principais, intime-se a Reclamada para garantir a execução nos valores fixados no mencionado título judicial, no prazo de 5 dias. Fica desde já esclarecido que, caso o devedor seja intimado para pagar e ofereça um bem, este juízo terá de aceitar a oferta, sob pena de ferir direito líquido e certo (CPC, artigo 805), o que não ocorre em caso de execução definitiva em que tal oferta poderá e será repelida pelo juízo (Súmula 417, I, TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS -
10/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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10/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/06/2025 12:38
Iniciada a execução
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10/06/2025 11:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/06/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/06/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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