TRT1 - 0101006-55.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 01/09/2025
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28/08/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 25/08/2025
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA VALENTE em 22/08/2025
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22/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATOrd 0101006-55.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: GUILHERME DA SILVA VALENTE RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL - 100% DIGITAL O MM Juiz do Trabalho Substituto(a) ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES, em exercício perante a 1ª Vara do Trabalho de Araruama, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, por encontrar-se em local incerto e não sabido, fica(m) CITADO(A)(S) TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA – ME, CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-53, aos presentes autos e notificado(a)(s) da AUDIÊNCIA INICIAL em 27/10/2025 às 08h por videoconferência perante a 1ª Vara do Trabalho de Araruama por intermédio do link para participação eletrônica à assentada por intermédio da plataforma ZOOM de videoconferência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 senha de acesso: 344154 A ausência da parte autora na audiência importará no arquivamento da ação; da parte reclamada, no julgamento à revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação – a parte autoral, preferencialmente de sua CTPS; a parte demandada, se pessoa jurídica, representada por sócio(a), diretor(a) ou empregado(a) registrado(a), juntando carta de preposição e cópia do contrato social ou última alteração de seus atos constitutivos, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) de seus proprietários e sócios, informando, nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento CGJT, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS).
Todos os documentos deverão ser juntados eletronicamente de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.
Recomenda-se assistência de advogado(s) cadastrado(s) nos autos para consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A petição inicial, em http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Defesa, controles de frequência, recibos salariais e outras provas documentais na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma, observados seus arts. 283 e 396.
Testemunhas devem comparecer nos termos do art. 825 da CLT c/c art. 455 do CPC, observando-se o art. 852-H, §2º.
E para, que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto ARARUAMA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ERICA SALDANHA DE AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
21/08/2025 18:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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21/08/2025 16:34
Expedido(a) edital a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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21/08/2025 12:16
Audiência inicial por videoconferência designada (27/10/2025 08:00 SALA DE INICIAIS - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/08/2025 12:16
Audiência una realizada (21/08/2025 10:10 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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20/08/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f4ef7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Face a exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência.
ARARUAMA/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
13/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA VALENTE
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13/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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07/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA VALENTE
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07/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/08/2025 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA VALENTE em 11/07/2025
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10/07/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATOrd 0101006-55.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: GUILHERME DA SILVA VALENTE RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUILHERME DA SILVA VALENTE NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/08/2025 10:10 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, à RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO, ARARUAMA/RJ - CEP: 28970-000.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ARARUAMA/RJ, 08 de julho de 2025.
CLAUDIA LUCIANE FIGUEIREDO MARINHO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DA SILVA VALENTE -
08/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA VALENTE
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08/07/2025 15:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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07/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/07/2025 18:40
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERME DA SILVA VALENTE
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03/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA VALENTE em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ca9b9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
O autor ajuíza ação com pedido de tutela antecipada para a percepção do Seguro Desemprego.
A concessão da tutela antecipada fica condicionada a existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme Artigo 300 e seguintes do CPC.
Entende-se por prova inequívoca aquela suficiente para convencer o juiz, mediante uma cognição inicial/superficial, de que os documentos apresentados são idôneos e aptos a comprovarem a existência do direito perseguido.
Já a verossimilhança é caracterizada pela probabilidade de que sejam verdadeiras as alegações.
No caso em exame, encontro estes dois requisitos.
O aviso prévio acostado aos autos demonstra que o empregado foi imotivadamente despedido.
Com efeito, tal documento demonstra a verossimilhança da alegação do autor, o que justifica em parte a concessão da antecipação da tutela.
Com relação ao segundo requisito, o periculum in mora, este resta evidenciado diante da natureza alimentar dos direitos perseguidos.
Determinado a expedição de ofício para a percepção do SD, desde que atendidos os demais requisitos.
Após, inclua-se o feito em pauta telepresencial.
Intime-se o autor e cite-se o réu. ARARUAMA/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
02/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA VALENTE
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02/07/2025 15:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME DA SILVA VALENTE
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02/07/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/06/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09aa1b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Ao examinar os termos da petição inicial, não localizo qualquer documento.
Razão pela qual deixo de examinar a tutela antecipada. ARARUAMA/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DA SILVA VALENTE -
23/06/2025 19:13
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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23/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA VALENTE
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23/06/2025 12:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME DA SILVA VALENTE
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20/06/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/06/2025 17:00
Audiência una designada (21/08/2025 10:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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18/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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