TRT1 - 0101552-61.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de 4P PREMIUM LTDA em 26/09/2025
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27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de DANIEL PICANCO DA COSTA em 26/09/2025
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18/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) 4P PREMIUM LTDA
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17/09/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PICANCO DA COSTA
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17/09/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL PICANCO DA COSTA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 18:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de 4P PREMIUM LTDA em 08/09/2025
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02/09/2025 09:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07289e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por DANIEL PICANCO DA COSTA em face de 4P PREMIUM LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), a quantia de R$ 373,84, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Honorários periciais pela União.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 10,72, calculadas sobre R$ 535,90.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 4P PREMIUM LTDA -
25/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) 4P PREMIUM LTDA
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25/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PICANCO DA COSTA
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25/08/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,72
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25/08/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL PICANCO DA COSTA
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25/08/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL PICANCO DA COSTA
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01/08/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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25/07/2025 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 11:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2025 10:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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03/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0101552-61.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: DANIEL PICANCO DA COSTA RECLAMADO: 4P PREMIUM LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL PICANCO DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Fica ciente, ainda, de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 24/07/2025 10:15 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 02 de julho de 2025.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PICANCO DA COSTA -
02/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) 4P PREMIUM LTDA
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02/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PICANCO DA COSTA
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02/07/2025 16:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2025 10:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/06/2025 15:19
Juntada a petição de Impugnação
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19/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0101552-61.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: DANIEL PICANCO DA COSTA RECLAMADO: 4P PREMIUM LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL PICANCO DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, id 4631002, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PICANCO DA COSTA -
16/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) 4P PREMIUM LTDA
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16/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PICANCO DA COSTA
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 10/06/2025
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05/06/2025 18:42
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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05/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 27/05/2025
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06/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 05/05/2025
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18/02/2025 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/02/2025 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) 4P PREMIUM LTDA
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07/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PICANCO DA COSTA
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07/02/2025 08:01
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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06/02/2025 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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06/02/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) 4P PREMIUM LTDA
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04/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PICANCO DA COSTA
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08/10/2024 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/09/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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