TRT1 - 0100739-23.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:53
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 10:02
Transitado em julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMANUEL PEREIRA DE SOUZA em 29/07/2025
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16/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL PEREIRA DE SOUZA
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15/07/2025 14:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 653,01
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15/07/2025 14:39
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/07/2025 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/08/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de EMANUEL PEREIRA DE SOUZA em 14/07/2025
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04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100739-23.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: EMANUEL PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: CAFETERIA AIM RIGHT LTDA - ME Aguardando prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA GOMES DECANIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL PEREIRA DE SOUZA -
03/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL PEREIRA DE SOUZA
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03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMANUEL PEREIRA DE SOUZA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980a065 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Anexou procuração desatualizada; Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL PEREIRA DE SOUZA -
23/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL PEREIRA DE SOUZA
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23/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/06/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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