TRT1 - 0000666-43.2014.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:19
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/09/2025 16:14
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
21/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:45
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f31658d) para Manifestação
-
19/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 20:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0fcfc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro o requerido pelo autor, uma vez que já foram utilizados os convênios SISBAJUD, SNIPER, JUCERJA e até mesmo o afastamento do sigilo bancário.
Logo, não foi requerida a prática de nova medida de execução.
Atente-se o autor para os atos processuais já praticados nos autos, a fim de se evitar requerimentos desnecessários que nada contribuem para a satisfação de seu crédito.
Reconsidero o despacho de id: 9d830f7.
Por não apresentadas novas medidas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios úteis de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. erg MAGE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA -
08/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
08/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/08/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
31/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA em 01/07/2025
-
11/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a149cc proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará sobrestado por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá voltar concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT.
ERG MAGE/RJ, 10 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA -
10/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
10/06/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
13/03/2025 14:31
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO PONTE MACHADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2025 14:31
Registrada a inclusão de dados de MERCEARIA NOSSO PAO DE TERE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2025 14:31
Registrada a inclusão de dados de KAMILA FRICKES ALVES DE PAULA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
14/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
01/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/11/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
06/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de KAMILA FRICKES ALVES DE PAULA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA FRICKES ALVES DE PAULA
-
03/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
03/09/2024 13:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade de KAMILA FRICKES ALVES DE PAULA
-
15/08/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/08/2024 15:51
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/08/2024 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
05/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/08/2024 23:15
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
02/08/2024 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/05/2024 12:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
08/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/03/2024 12:35
Desarquivados os autos
-
12/03/2024 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/03/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2022 09:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA em 28/04/2022
-
07/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA em 06/04/2022
-
08/03/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
18/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
16/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
09/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA em 08/12/2021
-
21/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
20/10/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
19/10/2021 20:45
Iniciada a execução
-
28/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de KAMILA FRICKES ALVES DE PAULA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO PONTE MACHADO em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de MERCEARIA NOSSO PAO DE TERE LTDA em 27/08/2021
-
03/08/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA FRICKES ALVES DE PAULA
-
03/08/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PONTE MACHADO
-
03/08/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOSSO PAO DE TERE LTDA
-
07/07/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA em 28/04/2021
-
06/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA em 05/04/2021
-
22/02/2021 07:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
09/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
08/02/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA em 15/12/2020
-
17/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA
-
16/10/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
13/10/2020 07:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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