TRT1 - 0100942-62.2020.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ff540 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Constato que os valores bloqueados foram parciais.
Sendo assim, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 48 horas, comprovar(em) o pagamento da diferença ainda devida, a fim de garantir o juízo caso queira(m) embargar a execução, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao autor e prosseguimento da execução. devendo o autor, no mesmo prazo, indicar conta corrente ou poupança da parte ou do patrono, desde que tenha poderes de receber e dar quitação, para possibilitar a transferência dos valores depositados.
Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeçam-se alvarás ao autor referente(s) ao(s) bloqueio(s) realizado(s), observando-se o limite de seus créditos, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.
Não havendo indicação dos dados bancários, proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e CCS, se necessário, quanto a existência de conta corrente do mesmo que possibilite a transferência do numerário, anexando-se aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo.
Após, intime-se o autor para apresentar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, em 20 dias, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029) ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA AMADO MAIA -
27/11/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WILMA PIRES MACHADO E MACHADO em 14/11/2024
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30/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) WILMA PIRES MACHADO E MACHADO
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29/10/2024 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de WILMA PIRES MACHADO E MACHADO
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26/07/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIANA AMADO MAIA em 22/07/2024
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22/07/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA AMADO MAIA
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09/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) WILMA PIRES MACHADO E MACHADO
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02/07/2024 10:30
Conhecido o recurso de WILMA PIRES MACHADO E MACHADO - CPF: *62.***.*34-34 e não provido
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18/06/2024 14:03
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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08/06/2024 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 18:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/06/2024 18:43
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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22/05/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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